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Justiça reconhece falhas em empréstimos descontados do INSS

Por Da Redação |
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Decisão do STJ aborda contratos de empréstimos bancários firmados sem as formalidades exigidas por lei e a devolução de valores descontados do benefício.
Decisão do STJ aborda contratos de empréstimos bancários firmados sem as formalidades exigidas por lei e a devolução de valores descontados do benefício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de contratos bancários realizados por um consumidor analfabeto sem o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação. A decisão também estabeleceu a restituição simples dos valores cobrados indevidamente, com possibilidade de compensação das quantias efetivamente disponibilizadas pelo banco.

O julgamento foi realizado pela Terceira Turma do STJ e teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso envolveu um homem que identificou descontos em seu benefício previdenciário e procurou a Justiça para contestar empréstimos e serviços bancários contratados por meio de terminais de autoatendimento.

Durante o processo, a instituição financeira alegou que as operações eram válidas porque haviam sido realizadas com cartão com chip e senha pessoal. Os ministros, porém, entenderam que esses mecanismos de autenticação não substituem as formalidades legais exigidas para contratos escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.

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Quais aposentados podem ter direito à devolução?

A decisão interessa especialmente a aposentados e pensionistas analfabetos que identificaram descontos relacionados a contratos que podem não ter respeitado as exigências legais.

O artigo 595 do Código Civil estabelece formalidades para contratos escritos dessa natureza, incluindo a assinatura a rogo — feita por outra pessoa a pedido do contratante — e a assinatura de duas testemunhas.

Essas exigências buscam assegurar que a contratação seja realizada de forma válida. Isso não significa que pessoas analfabetas estejam impedidas de contratar empréstimos, mas que devem ser observadas as garantias legais aplicáveis a cada operação.

Quando essas formalidades não são cumpridas, o contrato pode ser contestado judicialmente, e sua validade será analisada conforme as circunstâncias do caso.

Bancos terão que devolver parcelas descontadas?

No processo analisado pelo STJ, foi determinada a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. O tribunal também permitiu a compensação dos valores comprovadamente disponibilizados ao consumidor.

Assim, o montante a ser devolvido depende da apuração das parcelas descontadas e da quantia efetivamente recebida pelo cliente. Nesse julgamento, não foi determinada a restituição em dobro.

A decisão não garante que todos os aposentados que possuem empréstimos consignados receberão dinheiro de volta. Para que haja cancelamento e restituição, é necessário verificar se houve irregularidade na contratação e quais consequências jurídicas decorrem dela.

Outro julgamento aborda empréstimo consignado

Em outro processo, julgado em maio de 2026, a Terceira Turma do STJ analisou um empréstimo consignado contratado por uma pessoa idosa e analfabeta.

No Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, o tribunal examinou as formalidades aplicáveis a esse tipo de contratação e reforçou a importância do cumprimento dos requisitos legais nos contratos particulares escritos.

O entendimento também esclarece que não é necessária escritura pública para todos os contratos firmados por pessoas analfabetas, devendo ser observadas as exigências previstas na legislação para cada situação.

Como consultar descontos no benefício do INSS?

Aposentados e pensionistas que identificarem cobranças suspeitas podem consultar o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo ou portal Meu INSS.

Também é recomendável solicitar ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados para autorizar a operação. Caso existam indícios de irregularidade, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à instituição financeira e buscar orientação na Defensoria Pública ou em órgãos de defesa do consumidor.

Se o caso for levado à Justiça, serão analisadas as provas e as condições da contratação para verificar se houve descumprimento das exigências legais.

Decisão não cancela todos os consignados

O julgamento do STJ não determina o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados do INSS. A decisão se refere a situações específicas envolvendo contratos realizados por consumidor analfabeto sem as formalidades legais aplicáveis.

Contratos regularmente celebrados continuam válidos, e a existência de descontos no benefício não comprova, por si só, uma irregularidade.

O entendimento reforça que os bancos devem respeitar a legislação e as garantias dos consumidores, inclusive nas operações realizadas por meios eletrônicos.

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