FISCALIZAÇÃO

SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Paulo Pinto/Agência Brasil
Fiscalização em São Paulo estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e patinetes, com limites de velocidade e multa de R$ 130,16 para determinadas infrações.
Fiscalização em São Paulo estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e patinetes, com limites de velocidade e multa de R$ 130,16 para determinadas infrações.

A Prefeitura de São Paulo começou a fiscalizar, nesta terça-feira (13), as novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. As normas definem limites de velocidade e estabelecem onde esses veículos podem circular.

A fiscalização é realizada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva pode resultar em multa de R$ 130,16. As infrações são vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas e compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h.

A circulação de bicicletas e bicicletas elétricas é proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Nas calçadas, nos canteiros centrais com trânsito compartilhado e em outras áreas destinadas a pedestres, patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular. As bicicletas elétricas, por sua vez, podem transitar nesses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h.

Regras para vias sem ciclovias

Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos com condução sentada ou montada podem circular em locais onde a velocidade máxima permitida da via seja de até 50 km/h.

Já os patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar em vias sem estrutura cicloviária cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h. Nesses casos, a velocidade máxima dos equipamentos é de 20 km/h.

Como será a fiscalização

A fiscalização dos limites de velocidade será feita por meio de delimitadores específicos para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Os dispositivos são instalados de forma a não registrar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais para o recolhimento, a custódia e a restituição dos equipamentos, quando necessário.

Comentários

Comentários