A Prefeitura de Piracicaba (SP) proibiu a publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como "bets", em espaços e eventos públicos da cidade. A proibição foi publicada em Diário Oficial e entra em vigor em até 90 dias. A medida está prevista na Lei nº 10.662, de 5 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Helinho Zanatta e publicada no Diário Oficial.
A legislação altera a Lei nº 6.468/2009 e estabelece restrições à divulgação de operadores de apostas de quota fixa em imóveis públicos municipais, mobiliário urbano sujeito à autorização da Prefeitura, veículos e equipamentos do transporte coletivo, além de eventos promovidos ou realizados pela administração municipal.
A proibição também abrange a divulgação de marcas, plataformas e canais eletrônicos de apostas, incluindo logotipos, aplicativos, domínios eletrônicos, códigos promocionais, bônus, links e códigos QR.
A restrição se aplica à publicidade direta ou indireta das empresas de apostas nos espaços e serviços abrangidos pela legislação municipal. A norma, porém, não proíbe toda a publicidade de bets na cidade, pois sua aplicação se limita aos bens, serviços e situações sob competência do município, respeitando a legislação federal.
Mensagens exclusivamente educativas ou preventivas sobre os riscos relacionados aos jogos e às apostas estão excluídas da proibição, desde que não promovam empresas, marcas, plataformas, bônus, prêmios ou canais de apostas.
Regras para contratos vigentes
A lei também estabelece condições para contratos, permissões, concessões e autorizações relacionados à publicidade. As novas restrições serão aplicadas aos instrumentos celebrados, renovados ou prorrogados após a entrada em vigor da norma. Os contratos e demais instrumentos que já estiverem vigentes terão seus prazos respeitados.
A proposta é de autoria do vereador Edson Roberto Bertaia e foi aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do Executivo. A Prefeitura poderá regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação das novas regras. Conforme o artigo 3º da lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
