No dia da eleição, a ordem de chegada não é a única regra para definir quem será atendido primeiro na seção eleitoral. A legislação estabelece prioridade para determinados grupos, levando em conta idade, condições de saúde, deficiência, mobilidade reduzida e algumas funções exercidas durante o pleito.
A regra vale para as Eleições 2026 e estabelece uma diferença importante: pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente do horário em que chegam à seção. Para os outros grupos preferenciais, a ordem de chegada deve ser respeitada.
Quem tem prioridade para votar?
Entre os eleitores que têm preferência estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Também estão incluídos candidatos, juízes eleitorais e auxiliares em serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.
Os doadores de sangue também têm direito à preferência, mas há uma regra específica: eles são atendidos depois dos demais grupos prioritários. Para exercer esse direito, é necessário apresentar comprovante de doação válido por 120 dias.
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Maiores de 80 anos têm prioridade absoluta
A principal diferença dentro da fila envolve os eleitores com mais de 80 anos.
Esse grupo tem preferência sobre todos os demais, independentemente da ordem de chegada. Assim, uma pessoa de 82 anos que chega depois de outros eleitores prioritários ainda terá preferência no atendimento.
A prioridade também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que essa pessoa esteja inscrita para votar em outra seção eleitoral.
Como funciona a fila entre os demais grupos?
Fora a prioridade absoluta dos maiores de 80 anos, os demais beneficiários da preferência não possuem, entre si, uma ordem de importância estabelecida pela idade ou pela condição.
Na prática, o atendimento deve considerar a ordem de chegada. Uma gestante que chegou antes de uma pessoa com deficiência, por exemplo, não perde a preferência porque o outro eleitor pertence a um grupo diferente.
A regra também vale para os demais grupos contemplados pela legislação.
Acompanhante também pode ter preferência
A preferência não fica necessariamente restrita à pessoa que possui a condição que garante o atendimento prioritário.
O TSE estabelece que o direito também pode alcançar o acompanhante ou atendente pessoal, inclusive quando ele não vota na mesma seção eleitoral do eleitor prioritário.
A medida busca evitar que a pessoa responsável pelo auxílio tenha de permanecer em outra fila enquanto acompanha o eleitor durante o processo de votação.
Pessoa com deficiência pode entrar na cabine acompanhada
A legislação eleitoral também prevê situações em que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber ajuda dentro da cabine.
Quando o auxílio for necessário, o presidente da mesa pode autorizar que uma pessoa escolhida pelo próprio eleitor o acompanhe. Em determinadas situações, esse acompanhante poderá inclusive ajudar a digitar os números na urna.
A pessoa escolhida deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. O auxílio é registrado na ata da seção.
Cão-guia é permitido na seção eleitoral
Eleitores com deficiência visual também podem entrar e permanecer no local de votação acompanhados de cão-guia.
A Justiça Eleitoral prevê ainda recursos de acessibilidade na urna, incluindo áudio, teclado em braile, identificação tátil da tecla 5 e intérprete de Libras na tela, entre outras ferramentas destinadas a facilitar o exercício do voto.
Transporte gratuito para eleitores com dificuldade de locomoção
Uma das novidades das Eleições 2026 é o programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa prevê transporte especial, individual, gratuito e acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. O programa também contempla, conforme as regras estabelecidas, pessoas em outras situações que apresentem dificuldade de deslocamento.
O transporte é organizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com órgãos públicos e outras instituições. A medida também pode incluir o deslocamento de acompanhante quando o apoio for necessário.
O que fazer ao chegar à seção eleitoral?
O eleitor que tiver direito à preferência deve informar a condição à mesa receptora. A equipe responsável pela seção organiza o atendimento conforme as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Para quem tem mais de 80 anos, a prioridade é absoluta. Nos demais casos, a preferência deve respeitar a ordem de chegada, observadas as regras específicas aplicáveis aos diferentes grupos.
Conhecer essas normas ajuda a evitar conflitos e permite que a votação ocorra de maneira organizada, especialmente nos locais que concentram grande número de eleitores.