BENEFÍCIOS

Vale-refeição e alimentação terão nova regra em novembro; Veja

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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A nova regra busca permitir que cartões de VA e VR sejam aceitos em diferentes redes de captura.
A nova regra busca permitir que cartões de VA e VR sejam aceitos em diferentes redes de captura.

Quem usa vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderá encontrar mais opções para pagar com o cartão a partir de novembro. Uma nova regra determina que os sistemas das empresas que oferecem esses benefícios passem a funcionar de forma integrada. Na prática, isso permite que um cartão seja aceito em diferentes redes de pagamento, sem ficar preso à maquininha de uma única operadora.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), definidas pelo governo em novembro de 2025. O decreto estabeleceu um prazo de 360 dias para que as empresas se adaptem à chamada interoperabilidade, que nada mais é do que a possibilidade de diferentes sistemas trabalharem juntos. O prazo termina em novembro de 2026.

Para quem recebe o benefício, a principal diferença deve aparecer na hora de pagar uma refeição ou uma compra de alimentos. Se o estabelecimento estiver habilitado a aceitar VA e VR, o cartão poderá ser utilizado mesmo que a maquininha pertença a uma empresa diferente da operadora do benefício. A regra, portanto, não significa que o cartão passará a funcionar em qualquer maquininha existente, mas amplia as redes que podem aceitar esses pagamentos.

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O que já mudou para estabelecimentos

A mudança de novembro é apenas uma das medidas previstas pelo decreto. Desde fevereiro, os estabelecimentos passaram a ter um limite para as taxas cobradas nas transações de VA e VR. A cobrança total ficou limitada a 3,6%, enquanto a chamada tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Também foi proibida a cobrança de outras taxas relacionadas à operação.

Outra alteração atingiu o prazo para o dinheiro chegar aos estabelecimentos. Antes, restaurantes, mercados e outros locais que aceitam os benefícios podiam esperar até 30 dias pelo pagamento. Com a nova regra, esse período passou a ser de no máximo 15 dias corridos após a compra.

O decreto também mudou algumas práticas comerciais das empresas que operam os benefícios. Entre as medidas está a proibição de descontos e vantagens financeiras oferecidos para conquistar ou manter contratos com empresas empregadoras. A ideia das novas regras é reorganizar o funcionamento do mercado de VA e VR, enquanto a etapa de integração entre as diferentes redes será concluída em novembro.

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