As Eleições 2026 vão exigir atenção redobrada dos eleitores. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, serão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República. Com tantos números para memorizar, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma colinha de papel antes de sair de casa.
A anotação é permitida na cabine e pode ser usada para consultar os números escolhidos no momento da votação. A medida também ajuda a tornar o processo mais rápido, reduzindo a possibilidade de erros de digitação e contribuindo para diminuir as filas nas seções eleitorais.
A orientação ganha ainda mais importância porque o celular, embora possa ser utilizado para identificação em determinadas situações, não pode acompanhar o eleitor até a cabine. Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
Como será a ordem de votação em 2026
A sequência apresentada pela urna eletrônica segue uma ordem determinada pela Justiça Eleitoral. Saber previamente quais serão os cargos e a quantidade de números exigidos facilita a preparação da colinha.
O primeiro voto será para deputado federal, cujo número possui quatro dígitos. Na sequência, o eleitor escolherá **deputado estadual ou distrital**, com cinco dígitos.
Depois aparecem as duas vagas para oSenado Federal. Cada candidato é identificado por três números e, neste ano, será necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
A votação continua com **governador**, identificado por dois dígitos, e termina com o voto para **presidente da República**, também com dois dígitos.
Assim, a ordem será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Primeiro senador — três dígitos;
- Segundo senador — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
A própria Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo de colinha que pode ser impresso e preenchido previamente. O formulário já apresenta os cargos na mesma sequência em que aparecerão na urna eletrônica.
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Por que o celular não pode entrar na cabine?
A restrição ao celular está diretamente relacionada ao sigilo do voto. A legislação eleitoral impede que o eleitor leve para a cabine aparelhos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A regra inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, mesmo que estejam desligados. Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser depositado em local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável por sua guarda durante a votação.
A medida também busca impedir situações em que alguém seja pressionado a apresentar uma fotografia ou outro registro como prova de que votou em determinado candidato. O TSE relaciona a proteção do sigilo à prevenção de práticas como a compra de votos.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não poderá ser autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Posso levar a colinha para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral autoriza e incentiva o eleitor a levar uma anotação pessoal e individual com os números das candidaturas escolhidas.
A recomendação é preparar o papel antes de chegar à seção eleitoral. Dessa maneira, o eleitor não precisa depender do celular para consultar informações dentro da cabine.
A anotação deve conter apenas as informações necessárias para lembrar os números escolhidos. O TSE disponibiliza um modelo específico para impressão, mas uma folha de papel também pode ser utilizada.
E o e-Título, pode ser usado na cabine?
O e-Título pode ser utilizado para identificação do eleitor em determinadas situações, mas isso não significa que o celular possa permanecer com a pessoa durante o voto.
Quando o documento estiver em formato digital, o eleitor apresenta o aparelho para a identificação e, depois, deve deixá-lo no local destinado à guarda de pertences antes de seguir para a cabine.
Por isso, quem pretende consultar os números das candidaturas durante a votação deve preparar uma colinha física.
O mesário pode informar o número do candidato?
Não. O eleitor precisa chegar à cabine sabendo em quem pretende votar e quais são os respectivos números.
Os mesários podem prestar orientações relacionadas ao funcionamento da votação e ao uso da urna, mas não podem interferir na escolha do eleitor nem indicar candidatos ou partidos.
Na tela da urna, antes da confirmação, aparecem informações da candidatura selecionada, como nome, foto, cargo e sigla partidária. O eleitor deve conferir os dados antes de pressionar a tecla “Confirma”. Em caso de erro na digitação, é possível utilizar a tecla “Corrige” e refazer o voto daquele cargo.
Prepare a colinha antes de sair de casa
A recomendação para as Eleições 2026 é simples: definir previamente os votos e anotar os números em papel, seguindo a mesma ordem apresentada pela urna.
A preparação pode evitar que o eleitor se esqueça de algum número, diminui a necessidade de correções durante a votação e ajuda a tornar o atendimento mais rápido.
Outra possibilidade de preparação é utilizar o simulador disponibilizado pelo TSE. A ferramenta permite conhecer a sequência dos cargos e treinar a utilização da urna eletrônica antes do dia da eleição.
Com seis votos previstos no primeiro turno, a colinha deixa de ser apenas uma lembrança para quem tem dificuldade de memorizar números e passa a funcionar como uma forma prática de organizar a votação. O papel, nesse caso, pode acompanhar o eleitor até a cabine enquanto o celular permanece sob a guarda da mesa receptora.