O pagamento da segunda parcela do 13º salário terá de ser antecipado em 2026. Isso acontece porque o prazo tradicional, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Com isso, o pagamento deverá ser realizado até sexta-feira,18 de dezembro.
A antecipação vale para os trabalhadores que recebem o benefício em duas parcelas. A primeira parte do 13º continua tendo como prazo máximo 30 de novembro.
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Segunda parcela
A legislação estabelece que a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Quando a data não coincide com um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Em 2026, como 20 de dezembro será um domingo, a data-limite passa para 18 de dezembro, sexta-feira.
A segunda parcela corresponde à diferença entre o valor total do 13º salário e o que já foi recebido na primeira parcela. Nessa etapa, também são aplicados os descontos previstos em lei, como contribuição ao INSS e, quando houver, Imposto de Renda.
Primeira parcela
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. O empregador também pode realizar o pagamento antes do prazo.
O trabalhador que recebe o 13º proporcional tem o valor calculado de acordo com os meses trabalhados durante o ano. Para o cálculo, o mês é considerado completo quando houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Quem tem direito

O 13º salário é um direito dos trabalhadores que se enquadram nas regras previstas pela legislação trabalhista. O benefício pode ser integral ou proporcional, dependendo do período trabalhado durante o ano.
A antecipação da segunda parcela em 2026 ocorre, portanto, por causa do calendário, e não representa uma mudança permanente na legislação.