Quem ainda tem débitos com a Prefeitura de Piracicaba ganhou mais tempo para negociar. O prazo de adesão ao Refis 2026 foi prorrogado por mais 90 dias e segue até 20 de dezembro. A nova etapa começou nesta terça-feira (22) e permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive aquelas que já estão inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial.
O programa também abrange débitos habitacionais e valores devidos ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto). As condições variam conforme o valor da dívida e a quantidade de parcelas escolhida. Para débitos de até R$ 500 mil, a nova tabela prevê desconto de 80% nos juros e multas para pagamento à vista, de 60% para parcelamentos entre duas e 24 vezes, de 50% entre 25 e 48 parcelas e de 40% entre 49 e 60 parcelas.
Para valores acima de R$ 500 mil, o desconto chega a 80% para quitação à vista. Nos parcelamentos, são previstos abatimentos de 60% para acordos de duas a 24 parcelas, 50% entre 25 e 60 vezes, 40% entre 61 e 80 parcelas e 30% para pagamentos de 81 a 120 vezes. As condições atuais são resultado das prorrogações previstas na legislação do programa, que estabelece redução progressiva dos descontos a cada extensão do prazo.
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COMO NEGOCIAR

A negociação pode ser feita para diferentes tipos de pendências municipais. Para consultar o saldo, simular um acordo, formalizar o parcelamento ou emitir boletos, o atendimento presencial funciona no Centro Cívico, na rua Antônio Corrêa Barbosa, 2.233. Os débitos habitacionais são atendidos no 9º andar, enquanto IPTU, ISSQN e outras dívidas ficam no Térreo 2 (T2).
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, com distribuição de senhas até as 15h. Para os débitos municipais, exceto os relacionados à habitação e ao Semae, a Prefeitura também disponibiliza consulta e serviços do Refis pela internet, incluindo simulação de parcelamento e emissão de guia.
A prorrogação amplia até dezembro a oportunidade de renegociação, mas os percentuais de desconto são menores do que os oferecidos na abertura do programa. O Refis foi instituído para débitos cujo fato gerador ou referência de faturamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025 e atende pessoas físicas e jurídicas.