BENEFÍCIO

Idosos podem ter isenção de IPI na compra de carro novo

Por Redação/JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
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Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode criar uma nova possibilidade de economia para brasileiros com 60 anos ou mais que pretendem comprar um veículo zero-quilômetro.
Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode criar uma nova possibilidade de economia para brasileiros com 60 anos ou mais que pretendem comprar um veículo zero-quilômetro.

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode criar uma nova possibilidade de economia para brasileiros com 60 anos ou mais que pretendem comprar um veículo zero-quilômetro. O Projeto de Lei 2.937/2020 prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis novos por pessoas idosas.

A medida, porém, ainda não virou lei e não pode ser solicitada nas concessionárias. Atualmente, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.

O texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa estabelece que o benefício seria destinado a pessoas com pelo menos 60 anos. A regra não exige que o consumidor seja aposentado ou receba algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, caso a proposta avance e seja transformada em lei, trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empresários, aposentados e pensionistas que tenham a idade mínima também poderão se enquadrar, desde que cumpram as demais condições previstas.

Desconto de 30% não é garantido pelo projeto

Apesar de informações sobre uma possível economia de até 30% circularem entre consumidores, esse percentual não aparece como desconto obrigatório no projeto.

A proposta trata especificamente da isenção do IPI. O valor efetivamente economizado dependeria do modelo escolhido, da tributação incidente e das condições comerciais oferecidas pela montadora ou concessionária.

Em uma negociação, por exemplo, o comprador poderia eventualmente combinar a redução tributária com bônus de fábrica, promoções ou outros descontos comerciais. Somados, esses fatores poderiam aumentar a economia.

Isso significa que uma eventual redução próxima de 30% dependeria das circunstâncias da compra. Não existe, no texto, determinação para que todas as lojas concedam 30% de desconto.

Quem poderá ter direito ao benefício?

O principal critério previsto no substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é a idade mínima de 60 anos.

A proposta não condiciona a isenção à aposentadoria. Dessa forma, o benefício poderia alcançar idosos que continuam trabalhando ou que possuem outras fontes de renda.

O projeto, entretanto, estabelece condições relacionadas ao veículo e à utilização do incentivo. A versão original da proposta prevê a concessão para um automóvel por pessoa idosa e estabelece intervalo de cinco anos para uma nova utilização do benefício.

Qual imposto será zerado?

O tributo envolvido na proposta é o Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI.

Esse imposto federal faz parte da composição do preço de diversos produtos industrializados e também incide sobre veículos novos, conforme as regras tributárias aplicáveis.

Se o projeto for aprovado e entrar em vigor, o consumidor que atender aos requisitos poderá deixar de pagar o IPI correspondente à operação beneficiada.

A medida, contudo, não significa que todos os custos envolvidos na compra de um carro serão eliminados. Despesas como documentação, emplacamento, seguro e serviços contratados separadamente continuam sujeitas às suas respectivas regras.


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Benefício poderá ser usado novamente?

Sim, mas o texto estabelece uma limitação para evitar o uso frequente da isenção.

Pela proposta, o benefício poderá ser utilizado uma vez e uma nova aquisição com a mesma vantagem somente poderá ocorrer após o período previsto de cinco anos.

A intenção é restringir a utilização da desoneração e vinculá-la à aquisição de um veículo para uso do próprio beneficiário, e não a compras sucessivas em intervalos curtos.

Venda do veículo também terá regras

A compra com benefício tributário não significa que o proprietário poderá negociar o automóvel posteriormente sem observar as condições estabelecidas pela legislação.

O texto prevê consequências tributárias para determinadas transferências do veículo adquirido com isenção, especialmente quando o comprador ou destinatário não atender aos requisitos necessários para receber o benefício.

Em situações previstas pela legislação, o imposto que deixou de ser recolhido poderá voltar a ser cobrado, além de possíveis encargos.

Por isso, caso a proposta seja transformada em lei, o proprietário deverá verificar as regras antes de vender ou transferir o automóvel.

Como solicitar a isenção de IPI?

Por enquanto, não há solicitação disponível para idosos.

Também não existe um cadastro aberto nas concessionárias para garantir o benefício previsto no PL 2.937/2020. Isso ocorre porque a proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

O andamento oficial da Câmara mostra que o projeto foi apresentado em maio de 2020 e recebeu parecer favorável, com substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em 2021. Desde então, a matéria permanece pendente de avanço na Comissão de Finanças e Tributação.

Dessa forma, anúncios que prometam atualmente uma suposta “isenção para idosos” mediante pagamento, cadastro antecipado ou inscrição devem ser vistos com cautela.

Quando a isenção para idosos poderá começar?

Ainda não há uma data definida.

O projeto precisa avançar nas etapas de análise previstas pela Câmara antes de eventualmente ser transformado em lei. A tramitação indicada atualmente inclui a Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Isso significa que ainda existem etapas legislativas antes de uma eventual entrada em vigor.

Portanto, pessoas com 60 anos ou mais que pretendem comprar um carro novo não têm, neste momento, direito automático à isenção de IPI com base nesse projeto.

Caso o Congresso aprove a medida e ela seja posteriormente transformada em lei, os consumidores que se enquadrarem nas regras poderão utilizar o benefício conforme os critérios definidos na legislação.

A possível economia também não deve ser confundida com um desconto fixo de 30%. O projeto prevê a isenção do IPI; eventuais descontos adicionais dependerão das condições comerciais oferecidas pelas empresas no momento da compra.

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