Nas eleições de 2026, votos em branco e nulos não são contabilizados como votos válidos e, portanto, não são destinados a nenhum candidato. A informação é reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclarece uma das principais dúvidas dos eleitores durante o período eleitoral.
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O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” na urna e confirma a opção. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido naquela disputa. Apesar da diferença na forma de registro, os dois ficam fora da contagem dos votos válidos.
Apenas votos válidos entram na disputa
Para definir o resultado das eleições majoritárias, como as disputas para presidente e governador, são considerados os votos válidos, ou seja, aqueles direcionados a candidatos ou partidos conforme as regras eleitorais. Brancos e nulos não são somados à votação de nenhuma candidatura.
Isso significa que votar em branco ou nulo também não transfere automaticamente o voto para quem estiver na frente. Esses registros permanecem apenas para fins estatísticos e reduzem o total de votos válidos considerado na apuração.
Votos nulos não anulam automaticamente a eleição
Outro ponto esclarecido pela Justiça Eleitoral é que uma eleição não é cancelada simplesmente porque mais da metade dos eleitores votou nulo.

A regra sobre novas eleições se refere a situações específicas de nulidade determinadas pela Justiça Eleitoral, como casos relacionados a fraude, abuso de poder ou outras irregularidades previstas na legislação. O voto anulado voluntariamente pelo eleitor é diferente da nulidade de votos determinada pela Justiça.
Assim, nas eleições de 2026, o eleitor que optar pelo voto branco ou nulo não direciona seu voto a nenhuma candidatura. A escolha apenas deixa de integrar o conjunto de votos válidos utilizado para definir o resultado.