Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras que envolvem o dia da votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em caso de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
VEJA MAIS :
- Central de Medicamentos recebe gerador para garantir conservação
- Remoção de gene pode acabar com colesterol alto no futuro
- Domingo da Maratona de Piracicaba é cancelado antes da largada
As principais orientações estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nas normas que regulamentam o processo eleitoral. O documento reúne informações sobre documentos necessários, condutas permitidas e práticas proibidas durante a votação.
O que o eleitor precisa levar
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Eleitores com o título em situação regular podem votar mesmo que não tenham realizado a biometria.
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.
O eleitor também pode levar uma “colinha” em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento da votação.
Celular é proibido na cabine
Uma das principais regras é a proibição de entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine. A medida busca preservar o sigilo e a liberdade de escolha durante a votação.
Manifestação política individual é permitida
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos itens como camiseta, bandeira, broche ou adesivo relacionados ao candidato ou partido de preferência.
Por outro lado, são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva de apoio a determinado candidato ou legenda.
Também é proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Direito de votar e acessibilidade
O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. Também é permitida a entrada na seção eleitoral com cão-guia.
Os eleitores indígenas também têm o direito de votar e podem se expressar em suas línguas maternas, independentemente de falarem ou não português.
Atenção ao horário
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
No primeiro turno, os brasileiros escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.
E quem não votar?
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo para justificar é até 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.