Durante as eleições de 2026, alguns eleitores terão prioridade no atendimento nas seções eleitorais. A legislação eleitoral estabelece garantias específicas para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, com o objetivo de assegurar que o voto seja exercido de forma acessível, segura e digna.
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Entre os eleitores com 60 anos ou mais, há preferência no atendimento durante a votação. Esse público não precisa permanecer na fila comum e deve ser atendido prioritariamente pela equipe da Justiça Eleitoral.
Para pessoas com 80 anos ou mais, a legislação estabelece prioridade absoluta. Isso significa que esses eleitores devem ter preferência sobre os demais, inclusive em relação a outros grupos que também possuem prioridade.
Quais são os direitos do eleitor idoso?
Entre as principais garantias previstas estão:
- Atendimento prioritário nos locais de votação;
- Preferência para votar, sem necessidade de aguardar na fila comum;
- Tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;
- Acesso a medidas de acessibilidade que garantam autonomia e segurança durante a votação; e
- Utilização de recursos e tecnologias assistivas que facilitem o exercício do voto.
A prioridade também busca reduzir dificuldades enfrentadas por pessoas que possam ter limitações de mobilidade ou necessitem de atendimento diferenciado durante o processo eleitoral.
Pessoas com deficiência também têm garantias
Além da prioridade destinada ao eleitorado idoso, a legislação prevê medidas específicas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O eleitor pode ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha durante a votação. Quando necessário, o acompanhante também pode auxiliar o eleitor na cabine e, inclusive, digitar os números na urna eletrônica, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Também é assegurado o acesso a tecnologias assistivas e outros recursos de acessibilidade disponíveis no local de votação.
Transporte especial
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral. O serviço está sujeito às regras e aos prazos estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
As medidas têm como objetivo ampliar o acesso às urnas e garantir que as condições físicas do eleitor não sejam um impedimento para o exercício do direito ao voto.
Quem tem prioridade?
De forma geral, a ordem de prioridade inclui pessoas com 80 anos ou mais, que possuem prioridade absoluta, além de eleitores com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que contam com atendimento prioritário conforme as regras eleitorais.
Por isso, quem se enquadra nessas condições deve informar a equipe responsável pela seção eleitoral ao chegar ao local de votação e solicitar o atendimento prioritário, quando necessário.