O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em processo relacionado à exigência do CPF de clientes para a concessão de descontos. A decisão também preserva a proibição de condicionar benefícios à apresentação do documento.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins e publicada na quinta-feira (6). Ao analisar os recursos apresentados pela empresa, o magistrado concluiu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgamento anterior.
Segundo o juiz, os embargos de declaração apresentados pela empresa não poderiam ser utilizados para reavaliar o mérito da decisão nem para reexaminar provas que já haviam sido analisadas no processo. Para ele, uma eventual tentativa de modificar o resultado deve ocorrer por meio do recurso judicial adequado.
Entenda a condenação
A condenação foi determinada no início deste ano após uma ação civil pública apresentada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
As entidades questionaram a forma como a rede de farmácias coletava dados pessoais dos consumidores. Segundo a ação, o CPF era solicitado para oferecer descontos e permitir a participação em programas de fidelidade, sem que houvesse, na avaliação dos autores, consentimento livre, informado e inequívoco para a utilização das informações.
A acusação também apontou possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor.
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O que diz a empresa
Durante o processo, a Drogasil sustentou que informar o CPF seria uma opção disponibilizada aos consumidores interessados em participar de programas de benefícios e fidelidade.
A empresa negou ainda que os dados fossem comercializados, compartilhados de maneira indevida ou utilizados de forma abusiva. A defesa também questionou a abrangência da sentença, buscando esclarecer se a determinação deveria valer somente para as unidades localizadas no Maranhão ou para toda a rede no país.
Outro ponto levantado pela empresa foi a falta de especificação, segundo sua defesa, sobre quais aspectos da política de coleta de dados precisariam ser modificados.
Decisão ainda pode ser contestada
Na decisão mais recente, os questionamentos apresentados pela empresa não foram acolhidos pelo magistrado. Com isso, permanece válida a determinação que impede a exigência do CPF como condição para a obtenção de descontos.
A Raia Drogasil ainda pode recorrer às instâncias superiores.