Uma nova determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete impactar milhares de processos de cobrança fiscal em todo o país. A medida estabelece critérios para o encerramento de execuções fiscais antigas e sem andamento, além de impedir a continuidade da cobrança de débitos considerados prescritos.
A regulamentação foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e altera dispositivos da Resolução nº 547/2024, com o objetivo de reduzir o volume de ações acumuladas no Judiciário e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
Processos antigos poderão ser arquivados
Pelas novas regras, ações de cobrança com valores inferiores a R$ 10 mil e que estejam sem movimentação há mais de 15 anos poderão ser extintas. A medida também alcança processos suspensos por mais de seis anos sem avanços efetivos.
Os tribunais terão até 90 dias para comunicar os órgãos públicos responsáveis pelas cobranças sobre os processos enquadrados nos novos critérios.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido ou não sejam indicados bens passíveis de penhora, as ações deverão ser encerradas de forma definitiva.
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Cobrança fica proibida após prescrição
Com o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente, o poder público perde o direito de continuar cobrando a dívida, tanto judicialmente quanto por meios administrativos.
Na prática, isso significa que débitos atingidos pela prescrição não poderão gerar novas cobranças ou medidas de execução por parte dos órgãos responsáveis.
Além disso, os contribuintes beneficiados pela decisão deverão ser retirados de cadastros de restrição ao crédito relacionados a essas cobranças, bem como deixarão de sofrer protestos vinculados às Certidões de Dívida Ativa (CDA).
Débitos poderão ser reunidos em uma única ação
Outra mudança importante busca simplificar o andamento dos processos judiciais. O novo entendimento permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam agrupados em uma única execução fiscal.
Com isso, tributos como IPTU, IPVA e ITR poderão ser cobrados conjuntamente, reduzindo a repetição de procedimentos e diminuindo custos para a administração pública.
Segundo o CNJ, a fragmentação de ações contra o mesmo devedor gerava retrabalho e aumentava o número de atos processuais sem ganhos significativos na recuperação dos valores.
Bancos participarão da modernização do sistema
Paralelamente às mudanças processuais, o CNJ firmou um acordo de cooperação técnica com instituições financeiras para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Participam da iniciativa empresas do setor bancário, incluindo o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Nubank, o Itaú Unibanco e a XP Investimentos.
A expectativa é automatizar procedimentos de bloqueio e localização de ativos, tornando mais ágil o cumprimento de decisões judiciais relacionadas aos devedores que permanecerem sujeitos à cobrança.
Objetivo é desafogar o Judiciário
A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas voltadas à modernização da tramitação das execuções fiscais, consideradas uma das maiores fontes de processos no sistema judiciário brasileiro.
Com a revisão das regras, o CNJ busca reduzir despesas operacionais, eliminar ações sem perspectiva de recuperação e concentrar esforços em cobranças consideradas mais efetivas.