REINCIDENTES

Barulho excessivo leva à interdição de 2 comércios em Piracicaba

Por Da Redação |
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Os estabelecimentos já haviam sido notificados anteriormente por perturbação do sossego
Os estabelecimentos já haviam sido notificados anteriormente por perturbação do sossego

Moradores que conviviam com barulho constante tiveram uma resposta na manhã de desta sexta (17). Dois estabelecimentos comerciais, um no bairro Jupiá e outro no bairro Pauliceia, foram interditados após uma série de denúncias e descumprimento reiterado das regras que garantem o sossego público.

A ação foi realizada de forma conjunta, envolvendo a secretaria-executiva do Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a Secretaria de Finanças e equipes da Guarda Civil, por meio do Pelotão Ambiental.

Os estabelecimentos já haviam sido notificados anteriormente por perturbação do sossego – mesmo assim, continuaram operando em desacordo com a legislação. Com a continuidade das irregularidades, foram aplicadas outras três autuações em cada caso, configurando reincidência. Diante desse histórico, houve a cassação do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), documento obrigatório para o funcionamento regular de atividades comerciais.
Mesmo após a perda do licenciamento, os locais seguiram funcionando, o que levou à interdição formal no dia de hoje.

Com a medida, os responsáveis ficam impedidos de exercer qualquer atividade nos estabelecimentos até que toda a situação seja regularizada junto aos órgãos competentes.

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“A atuação do município, nesses casos, não começa na interdição. Existe um trabalho contínuo de fiscalização e atendimento às denúncias da população, principalmente em situações de perturbação do sossego. Quando essas ocorrências chegam, as equipes acompanham, orientam e aplicam as medidas previstas. A interdição é adotada quando esse processo não é respeitado e há reincidência, mesmo após notificações e autuações. Ou seja, é uma resposta construída ao longo do tempo, que busca garantir o cumprimento das regras e, principalmente, o direito dos moradores ao descanso e à tranquilidade”, destacou o engenheiro e diretor da divisão de fiscalização da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Raul Nave.

LEGISLAÇÃO E MULTA – A legislação que rege as diretrizes sobre o barulho excessivo na cidade são a Lei Complementar 178/06, alterada pela LC 232/08, e o Decreto 13.393/09 que aborda a execução de música em estabelecimentos comerciais. É utilizada a norma ABNT NBR 10151:2019, que define os parâmetros para medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas. A multa por Perturbação do Sossego Público é de 33 UFMP – aproximadamente de R$ 4.000, dobrada a cada reincidência.

DENÚNCIAS – Para denunciar barulho excessivo, é necessário que o munícipe entre em contato pelo SIP-156 da Prefeitura de Piracicaba ou pelo telefone da Guarda Civil Municipal e Pelotão Ambiental, que é o 153.

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