O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em andamento e exige atenção dos contribuintes. A Receita Federal estabeleceu o dia 29 de maio, às 23h59, como limite para o envio dos dados referentes ao ano-base 2025. Quem perder a data pode enfrentar multas e problemas com o CPF.
Como evitar erros com a Receita Federal
Especialistas alertam que a organização é essencial para não cair na malha fina. Informações inconsistentes, omissão de rendimentos e erros com dependentes estão entre os principais motivos de retenção da declaração.
Para reduzir riscos, é importante conferir todos os dados antes do envio, comparar com declarações anteriores e manter comprovantes organizados. Em casos mais complexos, contar com apoio profissional pode evitar prejuízos.
Quem precisa declarar em 2026
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, no ano-base 2025, ultrapassaram o limite de rendimentos tributáveis definido pela Receita Federal. Também entram na lista aqueles que possuem bens e direitos com valores elevados ou realizaram operações na bolsa de valores.
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Além disso, devem declarar pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, passaram à condição de residentes no Brasil ou tiveram rendimentos isentos acima do limite estabelecido. Produtores rurais com receita bruta relevante também precisam prestar contas ao Fisco.
Mesmo quem não se enquadra nas exigências pode optar pela declaração. A prática é comum para comprovação de renda em financiamentos, abertura de crédito ou até para garantir restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.
Documentos necessários para declarar
Reunir os documentos é uma das etapas mais importantes do processo. O contribuinte deve ter em mãos informes de rendimentos de empresas, bancos e INSS, além de comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência.
Também é necessário incluir dados de bens, dívidas e informações completas de dependentes, incluindo CPF. A organização prévia desses documentos ajuda a evitar erros e atrasos.
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O que muda no Imposto de Renda 2026
O IR 2026 pode trazer ajustes nas faixas de renda, limites de dedução e melhorias no sistema da Receita Federal. A declaração pré-preenchida ganha destaque, permitindo importar automaticamente diversas informações financeiras.
Apesar disso, a responsabilidade pela conferência dos dados continua sendo do contribuinte, já que inconsistências podem gerar penalidades.
Entenda como funciona o Imposto de Renda
O imposto é calculado com base nos rendimentos obtidos ao longo de 2025, seguindo uma tabela progressiva. Ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
Entram na conta salários, aposentadorias, aluguéis e alguns investimentos. Já rendimentos isentos também devem ser informados, embora não sejam tributados.
A Receita cruza dados com bancos, empresas e outras instituições para verificar se as informações declaradas são compatíveis com a realidade financeira do contribuinte.