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Multa rescisória é paga para quem opta pelo saque-aniversário?

Por Redação JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
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 No entanto, muitas dúvidas surgem quando ocorre uma demissão sem justa causa.
No entanto, muitas dúvidas surgem quando ocorre uma demissão sem justa causa.

A adesão ao saque-aniversário do FGTS pode parecer uma alternativa interessante para quem deseja reforçar o orçamento ao longo do ano. No entanto, muitas dúvidas surgem quando ocorre uma demissão sem justa causa. Afinal, quem escolheu essa modalidade recebe a multa de 40%? E o saldo do fundo pode ser sacado integralmente?

Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão é feita pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo. O valor liberado anualmente varia conforme o saldo existente na conta: quanto maior o saldo, menor o percentual disponível para saque, acrescido de uma parcela adicional fixa prevista em tabela oficial.


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A principal dúvida aparece no momento da demissão sem justa causa. De acordo com as regras do FGTS, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito, sim, à multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador. Essa multa é obrigatória e não é afetada pela escolha da modalidade. No entanto, o trabalhador não poderá sacar o saldo total da conta naquele momento. O valor restante permanece retido e só pode ser movimentado nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, permanência por três anos fora do regime do FGTS ou retorno à modalidade saque-rescisão, respeitado o prazo de carência.

A modalidade padrão do FGTS é o saque-rescisão. Quem não opta pelo saque-aniversário permanece automaticamente nessa regra. No saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível na conta, além de receber a multa de 40%. Já no saque-aniversário, o trabalhador recebe apenas a multa, mas não tem acesso imediato ao valor integral depositado.

A decisão de aderir ao saque-aniversário deve considerar o perfil financeiro de cada pessoa. A modalidade pode ser vantajosa para quem deseja liquidez anual para quitar dívidas ou pretende antecipar parcelas por meio de empréstimos com garantia do FGTS. Por outro lado, pode não ser indicada para quem trabalha em setores com alta rotatividade ou depende do saldo como reserva de emergência em caso de demissão.

Independentemente da modalidade escolhida, a multa rescisória de 40% é sempre garantida ao trabalhador demitido sem justa causa. Por isso, antes de optar pelo saque-aniversário, é importante avaliar a estabilidade no emprego, simular os valores disponíveis e considerar o planejamento financeiro de médio prazo. Entender as regras ajuda a evitar surpresas e permite utilizar o FGTS de forma mais estratégica.

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