DECISÃO JUDICIAL

Justiça libera caminhões da Coplacana após disputa com condomínio

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Na ação, a cooperativa alegou que utiliza o trajeto desde 2007 e que se trata do único acesso viável para caminhões de grande porte
Na ação, a cooperativa alegou que utiliza o trajeto desde 2007 e que se trata do único acesso viável para caminhões de grande porte

A Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo (Coplacana) obteve na Justiça o direito de manter o acesso de caminhões à sua Unidade de Grãos por uma estrada que passa por área pertencente à Excelsa Empreendimentos Imobiliários Ltda., em Piracicaba.

A decisão foi proferida em ação de interdito proibitório movida pela cooperativa, após a empresa imobiliária notificar a Coplacana para interromper a circulação de veículos e pessoas em trecho localizado em suas propriedades. A estrada é utilizada para acesso à unidade instalada na Rodovia do Açúcar (SP-308), km 154, no bairro Taquaral.

Saiba mais:

Na ação, a cooperativa alegou que utiliza o trajeto desde 2007 e que se trata do único acesso viável para caminhões de grande porte. Sustentou ainda que a restrição poderia comprometer as atividades de armazenamento e comercialização de grãos.

A empresa ré reconheceu ser proprietária das matrículas onde se encontra o trecho da estrada, mas contestou o caráter público da via e afirmou que existiriam caminhos alternativos. Também argumentou que a passagem era tolerada e que não haveria direito possessório que justificasse a proteção judicial.

Foi realizada perícia técnica para avaliar a situação. O laudo concluiu que o caminho que atravessa a matrícula nº 117.184 é o único atualmente utilizado e que os trajetos alternativos apresentam impedimentos para o tráfego de caminhões pesados, como largura reduzida, curvas acentuadas, erosões, restrições de circulação e ponte sem condições adequadas.

Com base nas provas e no laudo pericial, o juiz julgou procedente o pedido da Coplacana. A decisão reconheceu o direito de passagem forçada pela propriedade da empresa imobiliária, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil, determinando que a circulação de caminhões e funcionários seja mantida enquanto não houver outro acesso adequado. A liminar anteriormente concedida foi confirmada. A empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

O caso ocorre em meio a reclamações de moradores do Condomínio Reserva do Taquaral I, localizado na Avenida Consuelo Sunege Gibelli, na região da Cidade Judiciária. Eles procuraram a redação do Jornal de Piracicaba para relatar transtornos atribuídos ao tráfego de caminhões da Coplacana nas proximidades do condomínio.

Entre os problemas relatados estão circulação de veículos durante a madrugada, poeira, incluindo pó de sílica, tremores nas residências com registro de trincas e rachaduras, risco de acidentes devido à proximidade dos caminhões com o muro do condomínio e acúmulo de terra em áreas de lazer, piscina e espaço social.

Segundo os moradores, em outubro de 2025 o corpo jurídico do condomínio enviou carta à sede da cooperativa solicitando reunião para tratar das ocorrências e discutir alternativas para o tráfego. Até o momento do relato à reportagem, não havia resposta.

A decisão judicial trata exclusivamente do direito de passagem para acesso à Unidade de Grãos, permanecendo mantida a autorização para circulação enquanto não houver alternativa considerada adequada.

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