SAÚDE

Senado vota nesta quarta projeto da “OAB da Medicina”

Por Redação JP1 |
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A discussão ganhou força após a divulgação de dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)
A discussão ganhou força após a divulgação de dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), apelidado de “OAB da Medicina”. A proposta estabelece que médicos recém-formados só poderão obter registro profissional após aprovação em uma prova nacional.

O texto já foi analisado pela Comissão de Educação e aprovado em primeiro turno na própria CAS em dezembro do ano passado. Agora, precisa passar por votação suplementar para poder seguir para a Câmara dos Deputados.

A discussão ganhou força após a divulgação de dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação. Segundo os resultados, cerca de 30% dos cursos avaliados apresentaram desempenho considerado insatisfatório, com notas 1 e 2 em uma escala que vai até 5. Instituições com avaliação baixa podem sofrer medidas administrativas previstas nas normas do ensino superior.


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O projeto é de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e propõe alterar a Lei 3.268/1957, que trata dos Conselhos de Medicina. Pela proposta, o Profimed passará a ser requisito obrigatório para que o profissional possa se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

De acordo com o texto, o exame deverá ser organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado duas vezes ao ano em todo o país. A avaliação deve incluir prova teórica, análise de habilidades clínicas e aspectos relacionados à ética médica. Apenas os candidatos aprovados poderão exercer legalmente a profissão.

O autor da proposta defende que a medida é necessária diante da expansão de cursos de Medicina no Brasil e argumenta que o exame funcionaria como um mecanismo de controle de qualidade na formação profissional.

Por outro lado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou voto em separado sugerindo que a responsabilidade pela aplicação da prova fique a cargo do Ministério da Educação, com participação do CFM na elaboração e fiscalização. A definição sobre qual órgão conduzirá o exame pode alterar o texto final.

Se aprovado na comissão sem mudanças, o projeto seguirá para análise da Câmara. Caso receba alterações, retorna ao Senado para nova votação. Após eventual sanção presidencial, a proposta prevê um período de cerca de um ano para entrar em vigor.

Se virar lei, o exame deverá impactar diretamente estudantes que estiverem concluindo o curso de Medicina nos próximos anos. Além disso, o desempenho médio dos formandos poderá ser utilizado como indicador da qualidade das instituições, que poderão enfrentar consequências em caso de resultados insatisfatórios recorrentes.

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