PLANTA GENÉRICA

Justiça nega pedido para suspender revisão da PGV

Por Redação JP1 |
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Prefeitura de Piracicaba
Decisão da Justiça mantém em vigor a lei que revisa a Planta Genérica de Valores em Piracicaba e afasta suspensão imediata solicitada pelo Ministério Público
Decisão da Justiça mantém em vigor a lei que revisa a Planta Genérica de Valores em Piracicaba e afasta suspensão imediata solicitada pelo Ministério Público

Decisão da Justiça mantém em vigor a lei que revisa a Planta Genérica de Valores em Piracicaba e afasta suspensão imediata solicitada pelo Ministério Público.

A Justiça de Piracicaba negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que solicitava a suspensão imediata da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que trata da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Na ação civil pública, o Ministério Público questiona a regularidade do processo legislativo que resultou na aprovação da lei e incluiu como partes o Município de Piracicaba e a Câmara Municipal de Piracicaba.


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O órgão também pediu tutela de urgência para suspender os efeitos da norma até o julgamento final do processo, medida essa que foi negada pelo Poder Judiciário. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, apesar da relevância das alegações apresentadas, a lei por ter sido recentemente promulgada, possui presunção de legalidade e constitucionalidade.


O juiz destacou ainda que uma eventual suspensão imediata poderia provocar impacto significativo na arrecadação municipal e na gestão fiscal, o que exige cautela antes de qualquer medida. Na decisão, o magistrado afirmou que não estão presentes, neste momento, os requisitos legais necessários para a concessão da liminar sem que antes sejam ouvidas as partes envolvidas. Com isso, a legislação permanece em vigor enquanto o processo segue em tramitação. O juiz também determinou a citação e intimação da Prefeitura e da Câmara para que apresentem defesa no prazo legal.

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