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Justiça suspende lei que veta cotas raciais em SC

Por Gabriela lima/JP1 |
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Exemplo de estudante com cota racial
Exemplo de estudante com cota racial

A Justiça de Santa Catarina decidiu interromper temporariamente os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo estadual. A medida reacende o debate sobre políticas de acesso à universidade e igualdade racial no estado.

Decisão liminar paralisa efeitos da norma

A decisão foi assinada na tarde de terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em caráter liminar, a magistrada determinou a suspensão imediata da lei até que haja uma análise definitiva do caso.

O despacho também estabelece um prazo de 30 dias para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) apresentem informações formais ao Judiciário sobre a norma aprovada.

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STF cobra explicações do governo catarinense

No plano federal, a legislação também passou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes concedeu 48 horas para que o Executivo estadual e a Alesc se manifestem sobre o conteúdo da lei. A ação pede, além das explicações, a suspensão imediata da regra por meio de medida cautelar.

Governo e Assembleia se posicionam

Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Estado informou que irá defender a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). Já a Alesc afirmou que, até o fim da tarde de terça-feira, ainda não havia sido notificada formalmente, mas reforçou que decisões judiciais devem ser cumpridas. Segundo a Casa, a Procuradoria Legislativa analisará os documentos e adotará as providências cabíveis.

Entenda o alcance da lei suspensa

A legislação foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22). O texto impacta diretamente estudantes que pretendem ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), nas instituições comunitárias vinculadas ao sistema Acafe e em faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Argumentos que levaram à suspensão

A suspensão da lei ocorreu após o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido sustenta que a norma fere dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989.

Na avaliação da desembargadora, a lei poderia produzir efeitos imediatos antes do julgamento final, especialmente por coincidir com o início do ano letivo, período decisivo para a definição das regras de ingresso no ensino superior.

Conflito com a legislação federal

A magistrada também destacou que a Lei Federal nº 12.711/2012 estabelece a reserva de vagas em universidades públicas para estudantes oriundos de escolas públicas, considerando critérios sociais e raciais. Para ela, a legislação catarinense diverge do entendimento consolidado do STF e carece de dados técnicos ou estudos empíricos que comprovem que as cotas raciais violariam o princípio da igualdade material.

O que a lei permite e o que proíbe

Mesmo com a vedação às cotas raciais, o texto legal autoriza outros tipos de reserva de vagas, como:

  • Pessoas com Deficiência (PCD);
  • Estudantes de escolas públicas estaduais;
  • Critérios baseados exclusivamente em renda.

A lei também prevê multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, além da possibilidade de suspensão de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.

Enquanto a discussão avança no Judiciário, a política de ações afirmativas em Santa Catarina segue no centro do debate jurídico e social.

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