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Após saidinha, cinco presos não retornaram à prisão de Piracicaba

Por Gabriele C. Sanches/JP1 |
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Cinco detentos não retornam aos presídios após saída temporária na região de Piracicaba

O não retorno no prazo estipulado caracteriza fuga e resulta na perda imediata do benefício do regime semiaberto.

Cinco presos que cumprem pena na região de Piracicaba não voltaram às unidades prisionais após o período de saída temporária concedido no fim do ano. Ao todo, 395 detentos foram autorizados a deixar os presídios, mas cinco não se reapresentaram na data prevista.

Os internos saíram das unidades na terça-feira (23) e deveriam retornar até a segunda-feira (5). Em Piracicaba, dos 162 presos beneficiados, um não retornou. Já em Limeira, onde 233 detentos receberam autorização, quatro seguem sem se reapresentar.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, a autorização para as saídas temporárias é de competência do Poder Judiciário. A pasta ressaltou ainda que os dados podem ser atualizados conforme novas determinações judiciais.


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Como funciona a saída temporária

Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um benefício destinado a presos do regime semiaberto e tem como finalidade favorecer a reintegração social. No Estado de São Paulo, as datas são definidas por portaria do Deecrim 02/2019.

Quem pode receber o benefício

Para ter direito à saída temporária, o preso precisa:

Ter cumprido um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, em caso de reincidência;

Apresentar bom comportamento carcerário, avaliado pela administração da unidade;

Obter autorização judicial após análise do histórico prisional.

Antes da liberação, o juiz responsável consulta a direção do presídio sobre a conduta do detento.

Datas das saídas em São Paulo

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, o calendário prevê quatro saídas temporárias por ano, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

As liberações começam sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte. A saída de dezembro é a única que contempla os períodos de Natal e Ano-Novo.

Restrições e mudanças recentes

Presos que cometeram infrações leves ou médias dentro do presídio precisam passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a solicitar o benefício.

Além disso, mudanças aprovadas a partir de 2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) restringem a progressão de regime para condenados por crimes considerados hediondos. Nesses casos, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado, sem acesso ao semiaberto ou à saída temporária.

Entre os crimes enquadrados nessa regra estão:

Homicídio qualificado;

Estupro;

Epidemia com resultado morte;

Exploração sexual ou favorecimento da prostituição de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;

Sequestro de menor;

Tráfico de pessoas, especialmente envolvendo crianças e adolescentes;

Genocídio;

Induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pela internet;

Liderança de organização criminosa.

Com isso, condenados por esses delitos ficam impedidos de acessar benefícios como a saída temporária.

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