Cinco detentos não retornam aos presídios após saída temporária na região de Piracicaba
O não retorno no prazo estipulado caracteriza fuga e resulta na perda imediata do benefício do regime semiaberto.
Cinco presos que cumprem pena na região de Piracicaba não voltaram às unidades prisionais após o período de saída temporária concedido no fim do ano. Ao todo, 395 detentos foram autorizados a deixar os presídios, mas cinco não se reapresentaram na data prevista.
Os internos saíram das unidades na terça-feira (23) e deveriam retornar até a segunda-feira (5). Em Piracicaba, dos 162 presos beneficiados, um não retornou. Já em Limeira, onde 233 detentos receberam autorização, quatro seguem sem se reapresentar.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, a autorização para as saídas temporárias é de competência do Poder Judiciário. A pasta ressaltou ainda que os dados podem ser atualizados conforme novas determinações judiciais.
- Veja mais:
- Prefeitura recolhe fragmentos de painel histórico no Mirante
- Homem de 43 anos é acusado de estuprar adolescente em condomínio
- Foragido do Comando Vermelho é capturado pela DEIC de Piracicaba
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Como funciona a saída temporária
Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um benefício destinado a presos do regime semiaberto e tem como finalidade favorecer a reintegração social. No Estado de São Paulo, as datas são definidas por portaria do Deecrim 02/2019.
Quem pode receber o benefício
Para ter direito à saída temporária, o preso precisa:
Ter cumprido um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, em caso de reincidência;
Apresentar bom comportamento carcerário, avaliado pela administração da unidade;
Obter autorização judicial após análise do histórico prisional.
Antes da liberação, o juiz responsável consulta a direção do presídio sobre a conduta do detento.
Datas das saídas em São Paulo
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, o calendário prevê quatro saídas temporárias por ano, realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
As liberações começam sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte. A saída de dezembro é a única que contempla os períodos de Natal e Ano-Novo.
Restrições e mudanças recentes
Presos que cometeram infrações leves ou médias dentro do presídio precisam passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a solicitar o benefício.
Além disso, mudanças aprovadas a partir de 2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) restringem a progressão de regime para condenados por crimes considerados hediondos. Nesses casos, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado, sem acesso ao semiaberto ou à saída temporária.
Entre os crimes enquadrados nessa regra estão:
Homicídio qualificado;
Estupro;
Epidemia com resultado morte;
Exploração sexual ou favorecimento da prostituição de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;
Sequestro de menor;
Tráfico de pessoas, especialmente envolvendo crianças e adolescentes;
Genocídio;
Induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pela internet;
Liderança de organização criminosa.
Com isso, condenados por esses delitos ficam impedidos de acessar benefícios como a saída temporária.