Lei autoriza uso de câmeras para multar descarte irregular de lixo
Imagens de câmeras públicas poderão ser usadas para identificar e multar motoristas e pedestres que descartarem lixo de forma irregular em áreas urbanas. A medida passou a valer no Rio de Janeiro após a sanção da Lei nº 9.096, em 13 de outubro de 2025.
A legislação autoriza o uso de imagens captadas por câmeras já instaladas na cidade para fins de fiscalização, com multas que podem chegar a R$ 5,8 mil, conforme a gravidade da infração.
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Regra vale para motoristas e pedestres
A nova lei não se limita a condutores de veículos. Qualquer pessoa flagrada jogando lixo em vias públicas poderá ser identificada e autuada com base nas imagens.
O Poder Executivo está autorizado a utilizar câmeras da CET-Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência (COR). A medida não prevê a criação de novos sistemas, mas amplia o uso das estruturas já existentes.
Combate a riscos ambientais e urbanos
Segundo a legislação, o descarte irregular de lixo representa ameaça à saúde pública, contribui para a proliferação de doenças e compromete a qualidade ambiental.
O acúmulo de resíduos em ruas e calçadas também provoca o entupimento de bueiros, dificultando o escoamento da água da chuva e aumentando o risco de alagamentos. Com o uso das câmeras, a fiscalização passa a ser contínua e mais abrangente.
Como ocorre a autuação
Qualquer pessoa que for flagrada pelas câmeras descartando lixo de forma irregular poderá ser identificada e multada. As imagens servirão como instrumento de apoio à fiscalização, permitindo a responsabilização dos infratores.