A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a proposta que altera o Código Civil para autorizar a celebração de casamentos por meio de videoconferência e o uso de assinaturas eletrônicas em processos de habilitação.
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O Projeto de Lei nº 9.395/2017 estabelece a integração dos serviços de registro civil ao ambiente digital. A medida possibilita que noivos realizem a cerimônia de forma remota e utilizem certificados digitais para a formalização de documentos, sem a obrigatoriedade da presença física nas sedes dos cartórios.
Alterações no sistema de registros públicos
As modificações aprovadas incidem sobre o funcionamento administrativo e financeiro das serventias extrajudiciais. Entre os pontos estabelecidos no texto estão:
- Prazos: Redução para cinco dias úteis no prazo de emissão do certificado de habilitação para o casamento.
- Atribuições: Permissão para que oficiais de registro civil atuem como juízes de paz, mediante autorização da autoridade judiciária local.
- Sustentabilidade financeira: Instituição de ressarcimento aos cartórios por atos gratuitos e determinação de renda mínima para registradores civis nos estados e no Distrito Federal.
A proposta complementa a Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), visando a centralização e digitalização de dados em território nacional.
Tramitação e segurança jurídica
Por ter sido aprovada em caráter conclusivo, a matéria segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara. O relator da proposta aponta que a iniciativa busca alinhar a legislação às tecnologias de serviço público já existentes.
No âmbito jurídico, o debate concentra-se na verificação da livre manifestação de vontade das partes em ambiente virtual e nos mecanismos de prevenção a fraudes. Há também discussões sobre a manutenção da figura do juiz de paz e a preservação do simbolismo das cerimônias civis diante da transição para o modelo eletrônico.