DEBATE NO CONGRESSO

Projeto de Lei pode tirar cônjuge da herança; entenda as mudanças

Por Da Redação |
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Foto: Freepik
A proposta modifica o artigo 1.845 do Código Civil para reclassificar o cônjuge como herdeiro legítimo, mas não necessário
A proposta modifica o artigo 1.845 do Código Civil para reclassificar o cônjuge como herdeiro legítimo, mas não necessário

O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, alterando a regra estabelecida pelo Código Civil de 2002. Caso a proposta seja aprovada, o viúvo ou viúva deixa de ter participação obrigatória na herança na presença de descendentes, como filhos e netos, ou ascendentes, como pais e avós. A medida retoma o status jurídico vigente no Código de 1916.

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A proposta modifica o artigo 1.845 do Código Civil para reclassificar o cônjuge como herdeiro legítimo, mas não necessário. Na prática, isso encerra a concorrência hereditária, o que significa que o parceiro sobrevivente deixa de dividir o patrimônio com os filhos ou pais do falecido, sendo chamado à sucessão apenas na ausência de parentes consanguíneos nessas linhas. A mudança prioriza o vínculo de sangue sobre o vínculo matrimonial e amplia a autonomia do titular do patrimônio para decidir a destinação de seus bens em testamento.


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Meação e Direitos patrimoniais

O texto do projeto não altera o direito à meação. O cônjuge sobrevivente mantém a posse da metade dos bens adquiridos conjuntamente durante a união, conforme as regras do regime de bens adotado no casamento. O impacto da nova lei recai especificamente sobre os bens particulares e sobre a parcela da herança que, pela regra atual, deve ser obrigatoriamente partilhada. Em regimes de separação convencional, por exemplo, o patrimônio mantido de forma independente em vida não seria mais redistribuído ao parceiro após a morte se houver outros herdeiros necessários.

A reorganização atinge diretamente famílias com filhos de relações anteriores. Atualmente, a legislação obriga a divisão da herança entre o cônjuge atual e os descendentes de vínculos passados. Com a alteração, os filhos passam a deter a totalidade da cota hereditária, o que visa reduzir disputas judiciais em estruturas familiares multiparentais.

A justificativa da proposta baseia-se na maior independência financeira entre casais contemporâneos e na necessidade de adequar o Direito das Sucessões às transformações sociais das últimas décadas. O debate foca no equilíbrio entre a liberdade de planejamento patrimonial e a proteção dos herdeiros consanguíneos.

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