FORA DO TESTAMENTO

Nova lei pode tirar viúva de herança automática; entenda

Por Da Redação |
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 A proposta, que tramita no Senado, visa retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários em certas condições
A proposta, que tramita no Senado, visa retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários em certas condições

Uma alteração em discussão na reforma do Código Civil Brasileiro pode gerar insegurança jurídica e conflitos familiares ao modificar as regras de sucessão patrimonial. A proposta, que tramita no Senado, visa retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários em certas condições, impactando diretamente milhões de casais que não possuem testamento.

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O debate, que ganhou destaque após alerta da advogada especialista em Direito de Família Simone Calili, aponta que maridos e esposas podem perder o direito automático à herança do parceiro falecido.

Mudanças na lei

Atualmente, o Código Civil garante proteção mínima ao cônjuge sobrevivente. O marido ou a esposa integra o grupo de herdeiros necessários — ao lado de filhos (descendentes) e pais (ascendentes) — independentemente da existência de um testamento. Isso assegura por lei uma parcela reservada do patrimônio do falecido.

A reforma em discussão modifica este ponto. O texto propõe que, na presença de descendentes ou ascendentes vivos, o cônjuge pode ser excluído da sucessão automática sobre os bens.

Grupos em situação de "risco"

O impacto da mudança atinge diferentes perfis de casais e famílias com maior vulnerabilidade patrimonial:

  • Casais com Patrimônio Concentrado: Uniões onde apenas um dos cônjuges registrou a maior parte dos bens em seu nome.
  • Famílias Recompostas: Estruturas familiares que possuem filhos de relacionamentos anteriores.
  • Uniões Estáveis: Relações que não realizaram a formalização patrimonial detalhada.
  • Casamentos Longos: Situações onde, frequentemente, imóveis, empresas ou investimentos estão registrados apenas no nome de um dos parceiros. Sem testamento, o sobrevivente pode ter sua segurança econômica comprometida.


Caso a proposta seja aprovada, o testamento deixará de ser um instrumento opcional de organização, tornando-se uma ferramenta essencial para a proteção do cônjuge.

A advogada Simone Calili ressalta que a ausência de planejamento sucessório pode resultar na exclusão total do cônjuge da herança, inclusive da parcela que hoje é resguardada pela legislação. Somente através do documento o cônjuge poderá ter assegurado, de forma clara, o recebimento de bens.

"Muitas pessoas acreditam estar protegidas apenas pelo casamento. Essa percepção pode não refletir mais a realidade jurídica."

Regime de bens e herança

Um ponto de atenção envolve o regime de bens do casamento. A reforma em debate não altera a divisão do patrimônio comum construído pelo casal.

Contudo, a regra de herança se refere aos bens particulares do falecido. A nova proposta pode excluir o cônjuge da sucessão sobre bens que estejam registrados apenas no nome do parceiro que morreu. Dessa forma, especialistas alertam que confiar apenas no regime de bens pode não garantir a segurança total sobre o patrimônio particular.

Com poucos brasileiros possuindo testamento formalizado, a mudança exige que o planejamento sucessório seja visto como uma medida de proteção familiar para quem deseja garantir estabilidade financeira ao cônjuge após o falecimento. O debate acende um alerta para famílias que podem ser surpreendidas por uma nova realidade sucessória sem um planejamento prévio.

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