SEM HERANÇA

Novo Código Civil tira herança de filho negligente; entenda

Por Da Redação |
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Foto: Freepik
Projeto de Lei, que está em análise no Senado, prevê exclusão de descendentes no testamento em caso de condutas consideras lesivas em âmbito familiar
Projeto de Lei, que está em análise no Senado, prevê exclusão de descendentes no testamento em caso de condutas consideras lesivas em âmbito familiar

Uma proposta em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025, busca expandir os motivos legais para a exclusão de herdeiros da sucessão. O texto permite que descendentes sejam deserdados por condutas consideradas gravemente lesivas no âmbito familiar.

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A PL que prevê  atualização do Código Civil inclui formalmente o abandono afetivo voluntário e injustificado, a ausência de assistência material devida e as ofensas à integridade psicológica dos pais.

O tema, que era tratado de forma pontual pela jurisprudência, passa a ter previsão legal expressa, intensificando o debate sobre prova judicial e o direito sucessório.

Atualmente, o Código Civil de 2002 permite a exclusão de herdeiros (por indignidade ou deserdação) apenas em casos específicos, como ofensa física grave, injúria grave e crimes contra a vida ou a honra.

O novo texto propõe a ampliação desse rol, incorporando comportamentos que, embora já reconhecidos pelos tribunais como causadores de dano, não estavam positivados como motivo para a perda dos direitos sucessórios.

A previsão do abandono afetivo é considerada o ponto de maior sensibilidade, pois exige uma análise detalhada dos fatos e do nexo entre a omissão e o dano efetivo. O objetivo é diferenciar o afastamento circunstancial da omissão contínua e injustificada da assistência mínima.

A deserdação continuará sendo uma medida excepcional. Ela dependerá da manifestação formal do autor da herança em testamento, com indicação precisa da causa. A motivação deverá ser comprovada em juízo, com garantia de ampla defesa, e não terá eficácia automática.


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Impacto na prova judicial

O aspecto probatório será central. A comprovação do abandono afetivo ou da persistência da ofensa psicológica exigirá a reunião de um conjunto robusto de indícios, documentos e, se necessário, laudos.

A inclusão dessas novas hipóteses legais deve gerar aumento na litigiosidade e prolongar a instrução probatória em inventários, impactando custos e prazos processuais.

Diante das mudanças propostas, o planejamento sucessório ganha maior importância. Os testamentos deverão detalhar os fatos e, se possível, anexar documentos que comprovem a conduta do herdeiro, aumentando a eficácia da cláusula de deserdação e reduzindo o risco de impugnações futuras.

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