SORTE OU CRIME?

Pix recebido por engano é crime? Saiba o que diz a lei

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Bruno Peres/Agência Brasi
O Código Penal brasileiro (art. 169), a apropriação de bens alheios que chegam ao poder de alguém por erro, acidente ou força da natureza é um ato ilícito
O Código Penal brasileiro (art. 169), a apropriação de bens alheios que chegam ao poder de alguém por erro, acidente ou força da natureza é um ato ilícito

A facilidade e rapidez das transferências via Pix aumentaram a ocorrência de erros no momento do envio, resultando em valores depositados na conta de terceiros. A decisão de não devolver o dinheiro recebido indevidamente acarreta consequências legais graves para o recebedor.

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Segundo o Código Penal brasileiro (art. 169), a apropriação de bens alheios que chegam ao poder de alguém por erro, acidente ou força da natureza é um ato ilícito. O indivíduo que recebe um Pix por engano e se recusa a devolver o valor, total ou parcial, ao remetente ou às autoridades no prazo de 15 dias, pode responder judicialmente pelo crime de apropriação indébita. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.


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Dessa forma, ao identificar um valor desconhecido na conta, a orientação é entrar em contato imediatamente com o remetente, o banco ou as autoridades competentes para realizar a devolução.

Procedimentos para devolução e orientações

A quantia recebida por erro deve ser devolvida para a conta de origem da transação, mesmo que o remetente solicite o envio para outra conta. Isso facilita o monitoramento da transação e previne problemas adicionais.

Na maioria dos aplicativos bancários, o recebedor encontra um botão "Devolver" ou "Reembolso" na área Pix para estornar o valor de forma rápida. O processo permite a devolução do valor integral ou parcial. Após a conclusão da devolução, é recomendável guardar o comprovante da transação.

Em caso de envio errado

Se o erro for do remetente, que enviou o Pix para a pessoa errada, o procedimento recomendado é:

  • Contato com o Recebedor: Tentar comunicar-se com a pessoa que recebeu o valor, utilizando a chave Pix (e-mail ou telefone) para solicitar a devolução.
  • Devolução pelo Recebedor: A instituição financeira não pode cancelar ou reverter um Pix já efetivado. A devolução depende da ação do recebedor.
  • Medidas Legais: Caso o recebedor se recuse a estornar o valor, o remetente pode registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Em situações de golpe ou fraude que resultem em Pix incorreto, o Banco Central disponibiliza o Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta que aumenta as chances de reaver o dinheiro.

O remetente deve registrar o pedido de devolução em sua instituição em até 80 dias após a data do Pix. A instituição fará uma avaliação e, se o caso for enquadrado no MED, os recursos da conta do recebedor serão bloqueados.

A avaliação é concluída em até sete dias. Se confirmada a fraude, o remetente pode receber o dinheiro de volta, integral ou parcialmente, em até 96 horas. O MED também pode ser utilizado em casos de falha operacional do banco, como transação em duplicidade, com prazo de retorno em até 24 horas após a confirmação da falha.

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