SEGURANÇA ALIMENTAR

Prefeitura de Piracicaba propõe lei para doações de alimentos

Por Bruno Mendes/JP |
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Foto: Divulgação
O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 3.000, que pode ser dobrada em caso de reincidência
O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 3.000, que pode ser dobrada em caso de reincidência

A Prefeitura de Piracicaba enviou à Câmara Municipal, na última segunda-feira (25), um Projeto de Lei que estabelece protocolos de segurança alimentar para a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O objetivo da proposta é garantir a segurança, a qualidade e a transparência das ações assistenciais no município.

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A lei define como vulneráveis pessoas em situação de rua, em abrigos temporários, em extrema pobreza ou em qualquer outra condição que indique falta de recursos para uma alimentação adequada. A iniciativa busca reforçar a responsabilidade da prefeitura em fiscalizar e apoiar a reinclusão social dessa população, assegurando-lhe dignidade.

O projeto estabelece regras tanto para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades, quanto para cidadãos que desejem realizar doações. Entre as exigências, as entidades deverão ter razão social registrada e reconhecida, além de autorização das Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

O texto também prevê que as doações precisam ser previamente agendadas e autorizadas, com um plano de distribuição detalhado e aprovado pelo Setor de Segurança Alimentar da Secretaria de Assistência.

A justificativa da proposta ressalta o papel crucial das OSCs, mas destaca a necessidade de fiscalização municipal para garantir que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas. O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 3.000, que pode ser dobrada em caso de reincidência, além do descredenciamento por três anos para a entidade ou pessoa física.

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