Câmara Municipal de Piracicaba avançou para coibir a atuação de guardadores e lavadores autônomos irregulares de veículos em vias públicas. Na última segunda-feira (23), durante a 36ª Reunião Ordinária, foi aprovado em segunda e definitiva discussão o Projeto de Lei 91/2025, de autoria do vereador Renan Paes (PL). O texto segue agora para a sanção do Executivo Municipal.
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O projeto proíbe a cobrança ou exigência de valores pelos serviços de guardadores e lavadores de veículos quando há irregularidade na sua atuação. Considera-se irregular a conduta de "flanelinhas" ou lavadores que:
- Exijam qualquer remuneração, mesmo que de forma dissimulada, de motoristas que estacionem ou pretendam estacionar.
- Estabeleçam ou sugiram tabelas de preços, mesmo que veladamente.
- Demarquem o solo com cones, faixas ou outros objetos para reservar vagas.
- Estejam em desacordo com a lei federal 6.242/1975, que exige o cadastro na Delegacia Regional do Trabalho.
Multas e inserção social
O descumprimento das novas regras resultará em multa de R$ 501, valor que será dobrado em caso de reincidência no período de cinco anos após a última infração.
Ainda, o projeto faculta ao Poder Público Municipal a elaboração de um plano de ação para a inserção social dos guardadores e lavadores de veículos autônomos que forem notificados ou advertidos pelos órgãos competentes.
Justificativa e debates
Na justificativa da propositura, o vereador Renan Paes destacou a preocupação com a segurança e bem-estar dos cidadãos. Ele mencionou que a abordagem desses profissionais, muitas vezes, é acompanhada de ameaças implícitas ou explícitas, com cobranças intimidadoras e, em alguns casos, agressões verbais e físicas contra mulheres e idosos.
"Muitos não se contentam com a quantia que lhes é dada e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor", afirmou Paes. Ele ressaltou a apropriação do espaço público e a cobrança de valores "altíssimos" devido à falta de fiscalização, levando motoristas a pagar por medo de terem seus veículos danificados.
O vereador enfatizou a imprescindibilidade da atuação da Guarda Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes para coibir a irregularidade, exigindo que esses trabalhadores estejam devidamente registrados e identificados.
Durante a segunda discussão do projeto, a vereadora Rai de Almeida (PT) levantou a questão da necessidade de regulamentação da lei, ao que Renan Paes argumentou que essa competência é do Executivo para evitar a inconstitucionalidade do projeto.