
A Prefeitura de Piracicaba disponibilizou, desde terça-feira (24), um novo sistema digital para o Cadastro de Operadores de Transporte Escolar no município. O objetivo é facilitar a formalização da atividade, reduzir a burocracia e estabelecer normas mais claras para o setor. O cadastro é obrigatório para quem deseja operar o serviço e deve ser feito por meio da plataforma Sem Papel, no link.
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A iniciativa está amparada pelo Decreto nº 20.492, de 28 de maio de 2025, assinado pelo prefeito Helinho Zanatta, que regulamenta a atividade com base no Código de Trânsito Brasileiro. O novo sistema permite que motoristas autônomos, microempreendedores e cooperativas realizem o cadastro, desde que cumpram uma série de exigências.
Requisitos para o cadastro:
• CNH na categoria D, com observação de atividade remunerada
• Certidões negativas
• Vistoria técnica do veículo, realizada pelo Detran
Toda a documentação será analisada pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, responsável por aprovar ou recusar o cadastro. Após a aprovação, será emitido um comprovante com validade igual à da vistoria (ITL), que deverá ser fixado no para-brisa dianteiro, do lado direito do veículo.
Renovação:
O cadastro deve ser renovado semestralmente, com prazos divididos da seguinte forma:
• Dezembro: validade de janeiro a junho
• Junho: validade de julho a dezembro
A renovação também exige a reapresentação de todos os documentos obrigatórios.