SÃO JOSÉ

Sem consenso, Câmara deixa de votar aumento do IPTU e de taxas

Por Sessão Extra | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Flavio Pereira/CMSJC
Projetos do pacote enviado à Câmara pelo prefeito estão prontos para serem votados em plenário, mas ainda enfrentam resistência de parte da base governista
Projetos do pacote enviado à Câmara pelo prefeito estão prontos para serem votados em plenário, mas ainda enfrentam resistência de parte da base governista

Sem votação
Por falta de consenso entre os vereadores da base governista, a Câmara de São José dos Campos deixou de votar nessa quinta-feira (11) o pacote de projetos do prefeito Anderson Farias (PSD) que prevê aumento no IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), na taxa de lixo e na taxa de luz, além de mudança no cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

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Sessão
Os projetos não estavam na pauta da sessão ordinária, mas a intenção inicial do governo era incluir os textos na ordem do dia durante as atividades. No entanto, devido à resistência entre vereadores da base aliada, a ideia foi abortada.

Tramitação
Desde quarta-feira (10), os quatro projetos já estão com os pareceres das comissões permanentes, o que os deixa aptos a serem votados. Já as emendas apresentadas pela oposição, que visavam suavizar o aumento no IPTU e nas taxas, foram barradas pelo governo nas comissões e não serão votadas em plenário.

IPTU
Um dos projetos faz a revisão da planta genérica de valores imobiliários, que é o instrumento utilizado para definir o valor venal dos imóveis. Se aprovado, o texto resultará em aumento de até 50% no IPTU entre 2026 e 2027.

Taxas
Outro projeto prevê aumento de até 226% na taxa de lixo no município. Outra proposta visa cobrar dos moradores uma contribuição adicional para custear o sistema de monitoramento de segurança pública. Esse adicional seria cobrado junto à taxa de luz.

ITBI
Também integra o pacote o projeto que visa alterar a base de cálculo do ITBI, que é o imposto cobrado em transações imobiliárias. Pela lei atual, vigente desde 2009, o ITBI corresponde a 2% sobre ou o valor venal do imóvel (com base na planta genérica de valores imobiliários) ou o valor de mercado (o efetivamente pago na negociação) - a norma determina que seja usado o valor que for maior. Já o projeto prevê que o cálculo seja feito sobre o valor de mercado, sem considerar o valor venal.

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