O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça a condenação do influenciador Renato Cariani pelos crimes de associação para o tráfico de drogas, tráfico de insumos químicos e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas previstas para os delitos podem chegar a 51 anos de prisão.
Segundo a promotoria, a empresa Anidrol teria simulado 59 operações de venda de produtos químicos para encobrir o desvio de insumos utilizados na fabricação de crack e cocaína. A acusação aponta que os materiais eram destinados à produção de entorpecentes.
O caso foi investigado a partir de operações financeiras, documentos e mensagens reunidas durante a apuração. Para o Ministério Público, os elementos levantados indicam a participação de Cariani no esquema de desvio de substâncias químicas.
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Mensagens são citadas na investigação
Entre os elementos analisados pela investigação estão mensagens trocadas entre Cariani e um policial civil. De acordo com a promotoria, o conteúdo das conversas indica que o influenciador tinha conhecimento de que os produtos químicos seriam utilizados na preparação de drogas.
A acusação sustenta que as operações comerciais registradas pela Anidrol eram utilizadas para dar aparência legal à movimentação dos insumos. A empresa e as transações financeiras relacionadas ao caso foram alvo de investigação para apurar a possível prática dos crimes apontados pelo MP-SP.
O pedido de condenação foi encaminhado à Justiça, que deverá analisar os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa antes de decidir sobre o caso.
Defesa contesta acusação e busca absolvição
Em manifestação sobre o pedido do Ministério Público, a defesa de Renato Cariani afirmou que a solicitação de condenação “não representa nenhuma surpresa”.
Os advogados também disseram que vão demonstrar, “com base na prova produzida ao longo da instrução”, que as teses de acusação são improcedentes. A defesa pretende, portanto, obter a absolvição do influenciador.
Além do pedido de condenação de Cariani, o MP-SP solicitou a absolvição de duas mulheres que também foram investigadas no processo.
O pedido do Ministério Público não significa que houve condenação. A decisão caberá à Justiça, após a análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.