A região de Piracicaba soma 472 denúncias de possível propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. Do total, 404 registros, o equivalente a 85,5%, já foram arquivados pela Justiça Eleitoral. Os dados fazem parte de levantamento divulgado pelo g1 com base nas informações do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O balanço considera as denúncias registradas desde o início da campanha, em 16 de agosto, até aproximadamente as 14h de sexta-feira (2). Outras 52 denúncias permaneciam em análise, enquanto 13 haviam se transformado em processos. Três registros não tinham situação informada no levantamento.
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Piracicaba lidera registros
Entre os municípios da região, Piracicaba concentra o maior número de denúncias, com 149 registros. Na sequência aparecem Santa Bárbara d’Oeste, com 144, Nova Odessa, com 63, e Limeira, com 38.
Segundo o levantamento, representações de Piracicaba, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e São Pedro chegaram a se transformar em processos.

O que pode ser denunciado
O aplicativo Pardal permite que a população comunique possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Entre as situações que podem ser registradas estão propaganda irregular na internet, distribuição de material gráfico fora das regras, uso irregular de alto-falantes e amplificadores, disparo de mensagens em massa e realização de comícios ou showmícios.
O TSE também orienta que a população comunique possíveis infrações que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais.
Crimes eleitorais
Além das irregularidades relacionadas à propaganda, existem condutas que podem configurar crimes eleitorais. Entre elas estão a boca de urna, compra de votos, derramamento de santinhos, violação do sigilo do voto, calúnia e difamação eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, falsidade ideológica eleitoral e caixa 2.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. Pedir votos, distribuir santinhos e promover manifestações coletivas de apoio a candidaturas são práticas proibidas durante o período de votação. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é permitida.
O derramamento de santinhos também é considerado crime eleitoral. A prática consiste em espalhar material impresso de propaganda pelas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
Como fazer uma denúncia
O Pardal é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone. Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar pelo gov.br ou pelo e-Título e pode anexar fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na apuração. A identidade do denunciante é protegida por sigilo.
É importante observar que uma denúncia não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada registro passa por análise da Justiça Eleitoral, que determina as providências cabíveis.
Nos casos de suspeita de crime eleitoral, o cidadão também pode comunicar a situação à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde o fato ocorreu.
A fiscalização por parte da população é um dos mecanismos que ajudam a Justiça Eleitoral a identificar possíveis irregularidades e a garantir o cumprimento das regras durante as eleições.