Nas eleições para deputado, o eleitor não precisa necessariamente escolher um candidato. Também é possível votar diretamente na legenda, opção destinada a quem prefere manifestar apoio ao partido ou à federação sem indicar um nome específico para ocupar a vaga.
Para fazer essa escolha na urna eletrônica, basta digitar os dois números que identificam o partido e conferir as informações apresentadas na tela. Depois, é só apertar a tecla verde para confirmar. Nesse caso, a urna não apresenta a foto de um candidato, já que o voto está sendo registrado para a legenda.
O voto de legenda é contabilizado entre os votos válidos das eleições proporcionais. Ele se soma aos votos nominais recebidos pelos candidatos da mesma legenda ou federação e participa dos cálculos utilizados para definir a distribuição das cadeiras no Legislativo. Assim, a escolha do eleitor contribui para a votação partidária considerada na apuração.
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Quando o voto de legenda pode ser usado?

A opção está disponível nas eleições proporcionais, que em 2026 abrangem os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital. Nesses casos, as vagas são distribuídas de acordo com o sistema proporcional, que considera a votação recebida pelos partidos e federações e aplica regras específicas para determinar quais candidatos ocuparão as cadeiras conquistadas.
O funcionamento é diferente nas eleições para presidente, governador e senador. Esses cargos são definidos pelo sistema majoritário e não permitem voto de legenda. Para essas disputas, o eleitor precisa indicar uma candidatura específica na urna para registrar seu voto.
Também é importante diferenciar o voto de legenda do voto em branco ou nulo. Ao escolher uma legenda, o eleitor registra um voto válido que entra na apuração da eleição proporcional. Já as opções em branco e nula não são contabilizadas entre os votos válidos usados nos cálculos eleitorais.