DECISÃO

TST rejeita pedido de abusividade da greve dos Correios

Por Vitória Duarte | JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil
TST decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva e determinou a compensação dos dias parados.
TST decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva e determinou a compensação dos dias parados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. A Corte também determinou que os dias de paralisação sejam compensados pelos funcionários. O movimento teve início em 10 de setembro, após a categoria e a empresa não chegarem a um acordo nas negociações do acordo coletivo de trabalho 2026/2027.

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Principal impasse envolve plano de saúde

A principal divergência entre os trabalhadores e os Correios está relacionada ao modelo de custeio do plano de saúde da categoria. Os funcionários são contrários à mudança proposta pela estatal para o CorreiosSaúde, por avaliarem que a alteração pode aumentar os custos para empregados, aposentados e dependentes.

Os Correios afirmam que a proposta apresentada mantém 78 das 80 cláusulas do acordo anterior e prevê a recomposição integral de salários e benefícios pelo INPC. Segundo a empresa, as medidas também buscam contribuir para o equilíbrio financeiro da estatal.

Julgamento foi retomado nesta quinta

O julgamento do dissídio coletivo havia começado na segunda-feira (21), mas foi suspenso após a apresentação de novos documentos pelos Correios. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, concedeu prazo para que as entidades que representam os trabalhadores analisassem o material antes da retomada do julgamento.

A análise foi retomada nesta quinta-feira (24), quando os ministros avaliaram o pedido da empresa para que a greve fosse considerada abusiva. A maioria afastou esse entendimento.

Retorno ao trabalho

Com a decisão, os trabalhadores deverão retornar às atividades nesta sexta-feira (25), conforme determinação do TST. A Corte também autorizou a compensação dos dias não trabalhados durante a paralisação.

Antes do julgamento, o TST havia determinado que os Correios mantivessem pelo menos 80% do efetivo em atividade durante a greve, considerando a essencialidade do serviço postal e os possíveis impactos da paralisação.

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