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INSS muda regra e libera mais crédito para aposentados; VEJA

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável de até 45% do benefício para contratação de empréstimos
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável de até 45% do benefício para contratação de empréstimos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável de até 45% do benefício para contratação de empréstimos. A mudança entrou em vigor após a Medida Provisória (MP) do Novo Desenrola Brasil perder a validade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional.

Entre maio e agosto, a margem havia sido reduzida para 40%. Com o fim da vigência da MP, passam a valer novamente as regras anteriores para novos contratos, enquanto os empréstimos firmados durante o período da medida permanecem inalterados.

Saiba mais:

O que muda para os beneficiários

Com a retomada da margem de 45%, o limite de comprometimento do benefício fica dividido da seguinte forma:

  • 35% para empréstimo pessoal consignado; 
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Apesar da volta do percentual maior, as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício continuam com novas contratações suspensas por determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida seguirá em vigor até nova análise do órgão.

Contratos antigos seguem as mesmas regras

Segundo o INSS e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as alterações valem apenas para contratos realizados a partir da retomada da margem de 45%.

Os contratos assinados durante a vigência da MP continuam com as condições estabelecidas na época da contratação, sem mudanças nos percentuais ou demais cláusulas.

Como funciona o empréstimo consignado

O crédito consignado é destinado a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. As parcelas são descontadas diretamente do benefício, o que normalmente resulta em taxas de juros menores que as de outras modalidades de empréstimo.

Atualmente, o teto de juros é de:

  • Modalidade 
  • Taxa máxima 
  • Empréstimo pessoal consignado 
  • 1,85% ao mês 
  • Cartão de crédito consignado 
  • 2,46% ao mês 
  • Cartão consignado de benefício 
  • 2,46% ao mês

Quem pode contratar?

Para solicitar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado para operações de crédito. Benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para consignação durante os primeiros 90 dias. Após esse prazo, o desbloqueio pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A contratação só é concluída após autorização expressa do beneficiário, que pode ser feita por biometria ou autenticação pelo Gov.br. O banco também deve encaminhar ao INSS documentos como contrato, CPF, documento oficial com foto e a autorização para o desconto das parcelas.

Regras de pagamento

Os contratos podem ser parcelados em até 108 prestações mensais. Além disso, algumas operações permitem que o início do pagamento ocorra em até três meses após a contratação.

As instituições financeiras têm até sete dias úteis para enviar ao INSS os comprovantes e informações da operação. Caso o prazo não seja cumprido, os descontos podem ser interrompidos até a regularização da documentação.

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