A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou gênero do paciente. A mudança foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (10).
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Atualmente, a cobertura obrigatória do exame é destinada a mulheres entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, essa restrição deixa de existir e o procedimento deverá ser disponibilizado quando houver recomendação médica.
A decisão foi tomada pela ANS no dia 3 de setembro, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A avaliação da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado no diagnóstico do câncer de mama.

Exame auxilia na detecção precoce
A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e está entre os principais métodos utilizados para identificar precocemente o câncer de mama. O procedimento pode detectar alterações antes mesmo que elas sejam percebidas pelo toque.
Entre as vantagens da tecnologia estão a menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e o armazenamento das imagens em formato digital. Esse recurso também facilita o acompanhamento da evolução clínica e a análise dos exames por diferentes especialistas.
Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico realizado de forma precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Cobertura vale para todos os gêneros
A ampliação da cobertura foi proposta pela própria ANS após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado no diagnóstico do câncer de mama. A avaliação também apontou que restringir o exame a mulheres de 40 a 69 anos poderia prejudicar ou atrasar o acesso ao diagnóstico em situações que necessitem de investigação.
Com a nova regra, a cobertura obrigatória passa a ser destinada a todas as pessoas, independentemente de gênero, quando houver indicação médica. A medida também contempla pessoas que não se identificam exclusivamente com o gênero feminino ou masculino, garantindo o acesso ao exame de acordo com a necessidade de saúde de cada paciente.