EMPRÉSTIMOS

STJ invalida consignados e determina restituição ao consumidor

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
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Consumidor analfabeto terá valores cobrados restituídos após a Justiça considerar inválidos os contratos bancários.
Consumidor analfabeto terá valores cobrados restituídos após a Justiça considerar inválidos os contratos bancários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma instituição financeira devolva valores cobrados de um consumidor após considerar inválidos contratos bancários. O julgamento ocorreu na Terceira Turma, no Recurso Especial 2.016.029, e envolveu um cliente analfabeto que contestou operações realizadas em sua conta. A decisão também permitiu que o banco desconte, no cálculo da restituição, o valor que comprovadamente foi entregue ao consumidor.

O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado regulares as operações. A corte estadual havia levado em conta o uso de cartão com chip e senha pessoal, elementos apresentados pela instituição financeira como indicativos de que o próprio cliente teria realizado as transações. Entre as operações contestadas estavam empréstimos, cartão de crédito e débito, cheque especial e outros serviços bancários.

Ao reexaminar o processo, os ministros avaliaram que a utilização desses mecanismos demonstra o acesso à conta, mas não necessariamente comprova que o consumidor recebeu informações suficientes sobre uma nova obrigação financeira. Como o cliente não sabia ler nem escrever, a instituição deveria demonstrar que adotou os procedimentos exigidos para assegurar sua compreensão e obter uma manifestação de vontade adequada. A ausência dessa comprovação levou à anulação dos contratos e à determinação de restituição dos valores cobrados.

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O que a decisão muda para quem tem consignado

O julgamento não cancela automaticamente empréstimos consignados existentes nem determina que todos os bancos devolvam parcelas descontadas de benefícios do INSS. A análise ficou restrita às circunstâncias daquele processo. Ainda assim, a decisão pode ser utilizada como referência em disputas nas quais o consumidor questiona a origem de uma dívida ou aponta falhas na maneira como o crédito foi contratado.

Para quem recebe aposentadoria ou pensão e identifica um desconto desconhecido, o primeiro passo é conferir as informações disponíveis no Meu INSS. O Extrato de Empréstimo Consignado permite consultar contratos vinculados ao benefício, incluindo dados como instituição financeira, valores e parcelas. O beneficiário também pode solicitar ao banco os documentos relacionados à operação para verificar como o negócio foi registrado e quais mecanismos foram utilizados para autorizar o crédito.

Se a documentação não corresponder ao que o consumidor reconhece ou revelar problemas na formalização do contrato, a cobrança pode ser contestada junto à instituição financeira e, conforme a situação, em órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça. A eventual devolução não segue automaticamente um valor fixo: em um processo judicial, podem ser considerados os descontos realizados e também os recursos que chegaram efetivamente às mãos do consumidor. O bloqueio do benefício para novas operações consignadas, disponível pelo Meu INSS, também pode ser uma medida preventiva para quem não pretende contratar esse tipo de crédito.

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