A Justiça Eleitoral declarou o prefeito de Charqueada (Região Metropolitana de Piracicaba), Rodrigo de Arruda, e o vereador Robson Obrownick inelegíveis por oito anos. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (31) pela juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba.
Segundo a sentença, os dois foram responsabilizados por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024. A Justiça entendeu que houve oferta de vantagens financeiras a uma candidata com o objetivo de fazê-la desistir da candidatura.
Saiba mais:
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Federação Brasil da Esperança e por Djalma Alves dos Santos. O processo apontava supostas tentativas de retirar candidatas da disputa eleitoral e, com isso, interferir na composição de uma chapa proporcional.
Oferta de dinheiro
O episódio considerado comprovado pela Justiça ocorreu em 27 de agosto de 2024, em um comitê de campanha.
De acordo com a sentença, a candidata Alessandra Xavier Pereira foi chamada ao local por Robson Obrownick. Durante a conversa, segundo a decisão, foram oferecidos dinheiro, combustível e transporte para que ela desistisse da candidatura e apoiasse Robson.
A Justiça também considerou comprovada a promessa de um valor adicional caso Robson fosse eleito. O conteúdo da conversa havia sido gravado pela própria candidata e posteriormente registrado em uma ata notarial, documento utilizado como prova no processo.
A sentença afirma que a oferta partiu dos interlocutores e não da candidata. Para a Justiça, o fato de ela ter gravado a conversa não caracteriza uma situação de flagrante preparado, como alegado pela defesa.
Justiça considerou abuso de poder
Na avaliação da juíza, a conduta configurou abuso de poder econômico porque envolveu a oferta de dinheiro e outras vantagens para interferir na candidatura de uma adversária.
A decisão também reconheceu abuso de poder político porque Rodrigo de Arruda era prefeito de Charqueada e candidato à reeleição na época, enquanto Robson Obrownick era vereador e também concorria novamente ao cargo.
A Justiça considerou ainda que a oferta foi direcionada a uma candidata mulher e poderia afetar a participação feminina na disputa eleitoral. Esse aspecto foi levado em consideração na avaliação da gravidade do caso.
Outros episódios não foram comprovados
A ação também apresentava outros episódios envolvendo candidatas e uma suposta tentativa de coação contra Alessandra. Esses fatos, porém, não foram considerados comprovados pela Justiça.
Um dos relatos dizia respeito a uma reunião no escritório do advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho, em setembro de 2024. Alessandra afirmou que teria sido apresentada uma arma de fogo e oferecidos R$ 10 mil para que ela retirasse uma denúncia. A sentença considerou que não havia provas suficientes para confirmar essas acusações.
Também não foram comprovadas as alegações de que Mônica Aparecida Jorge Fessel teria recebido uma oferta de R$ 30 mil ou de que Maria Aparecida Rocha da Silva Segantin teria recebido benefícios para deixar a disputa eleitoral. As duas negaram ter recebido propostas desse tipo.
A Justiça também não encontrou provas suficientes de participação do vice-prefeito Jonas Lanjoni Del Pino Junior nos fatos considerados comprovados. Por isso, os pedidos contra ele foram julgados improcedentes.
O advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho e a coligação "Para Avançar Ainda Mais" também não foram condenados no processo.
Mandato não foi cassado
Apesar da declaração de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral decidiu não cassar o registro ou o diploma de Rodrigo de Arruda e Robson Obrownick.
Segundo a sentença, embora a conduta tenha sido considerada suficientemente grave para gerar a inelegibilidade, as provas se limitaram a um episódio envolvendo uma candidata. A Justiça também destacou que nenhum valor chegou a ser efetivamente entregue e que Alessandra não desistiu da candidatura.
Com isso, a decisão determinou apenas a inelegibilidade dos dois por oito anos, contados em relação às eleições realizadas após o pleito de 2024.
Processo pode ter novos desdobramentos
A sentença também determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, os fatos reconhecidos pela Justiça Eleitoral podem, em tese, configurar ilícito penal eleitoral.
A decisão foi proferida em primeira instância pela 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba. O documento determina que, depois que a sentença não puder mais ser modificada por recurso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Corregedoria Regional Eleitoral sejam comunicados para os registros referentes à inelegibilidade.