A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento e na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
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A penalidade é resultado de um processo de fiscalização que identificou irregularidades em duas formas de acesso à plataforma: o feed sem cadastro, disponível para usuários sem conta, e o feed com cadastro.
Segundo a ANPD, o TikTok tratava dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal adequada prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa também não teria adotado medidas consideradas suficientes para impedir que menores acessassem a plataforma ou realizassem cadastros de forma inadequada.
Cinco violações foram identificadas
A investigação apontou cinco infrações relacionadas ao tratamento de dados de menores.
No acesso sem cadastro, a ANPD identificou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem base legal adequada e a ausência de medidas suficientes para prevenir esse tipo de tratamento.
Já no acesso com cadastro, a agência apontou irregularidades no tratamento de dados durante a criação das contas e falhas na prevenção do cadastro de crianças e adolescentes.
Além disso, a empresa não teria conseguido demonstrar de forma suficiente a adoção de medidas eficazes para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados nas experiências com e sem cadastro.
A avaliação técnica da ANPD apontou que os mecanismos utilizados pelo TikTok não eram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento considerado inadequado dos dados de menores.
TikTok terá de reforçar proteção
Além da multa, a ByteDance deverá eliminar os dados coletados de forma irregular e implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma.
Entre as medidas previstas estão a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Essas configurações só poderão ser alteradas mediante autorização dos responsáveis.
A plataforma também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e utilizar filtros de conteúdo mais rigorosos.
No acesso sem cadastro, o plano prevê limitações adicionais. A experiência deverá ser restrita a 12 horas, sem recursos como criação de conteúdo, comentários, mensagens diretas, transmissões ao vivo ou interação social. A personalização do conteúdo também será reduzida e os anúncios deverão ser suspensos no Brasil.
Empresa pode recorrer
A ByteDance pode recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, que ocorreu na segunda-feira (24).
A decisão também está relacionada às novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD deverá acompanhar a implementação das medidas previstas no plano de conformidade e a adoção de mecanismos de aferição de idade exigidos pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A atuação da agência reforça a preocupação das autoridades brasileiras com a coleta e o uso de dados de menores por plataformas digitais, especialmente em serviços que utilizam informações dos usuários para personalização de conteúdo e outras finalidades.