O governo ampliou as situações em que o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco na relação.
Com a atualização, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18. A alteração foi estabelecida por portaria assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde e publicada no Diário Oficial da União.
A dispensa das contribuições, porém, não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
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Veja quais situações entram na regra
A lista reúne condições consideradas graves, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e cardiopatia grave.
Também estão incluídas doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Completam a relação o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e, agora, a gestação de alto risco. Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de a condição apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade.
O que muda para quem precisa se afastar
Mesmo nas situações que dispensam as 12 contribuições, o trabalhador precisa estar coberto pela Previdência Social e demonstrar a incapacidade para o trabalho. A análise é feita pela Perícia Médica Federal, que avalia a condição de saúde e seus efeitos sobre a atividade profissional.
A carência também não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou relacionada ao trabalho. Nas demais situações, a regra geral continua sendo o cumprimento de 12 contribuições mensais.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que atenda aos demais critérios.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição, como atestados, laudos e exames médicos. Os documentos precisam estar legíveis e conter informações que permitam avaliar a incapacidade e o período recomendado de afastamento.
Caso a perícia conclua que a incapacidade é permanente e que o trabalhador não pode ser reabilitado para outra atividade, poderá ser analisada a possibilidade de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.