NOVA REGRA

Feriados: comércio terá novas regras de funcionamento

Por Vitória Duarte / JP1 |
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Comércio em feriados passa a seguir novas regras; entenda o que muda para empresas e trabalhadores.
Comércio em feriados passa a seguir novas regras; entenda o que muda para empresas e trabalhadores.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

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A principal mudança é que boa parte do comércio só poderá funcionar em feriados se houver um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com isso, a decisão de abrir as portas deixa de depender apenas do empregador.

Por outro lado, algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuam autorizadas a funcionar normalmente, sem necessidade desse acordo.

Quem pode abrir normalmente?

Entre os setores que seguem com autorização permanente para funcionar nos feriados estão:

Padarias e estabelecimentos que vendem pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Floriculturas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Revendas de gás de cozinha;
Hotéis, bares e restaurantes;
Feiras livres;
Agências de turismo e locadoras de veículos;
Lavanderias;
Serviços funerários;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.

E os supermercados?

Os supermercados, lojas de roupas, eletrodomésticos e o comércio varejista em geral entram na nova regra. Para abrir em feriados, será necessário que a categoria tenha uma convenção coletiva autorizando o funcionamento, além do cumprimento das normas previstas na CLT e da legislação municipal.

Objetivo é dar mais clareza às regras

A regulamentação foi construída após negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo, iniciadas em 2023. A ideia é tornar as regras mais claras e fortalecer a negociação entre patrões e empregados, reduzindo dúvidas sobre o funcionamento do comércio nos feriados.

Outra novidade é que qualquer futura mudança na lista de atividades autorizadas a funcionar nessas datas deverá passar por uma comissão formada por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

As novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação da portaria no Diário Oficial da União.

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