NOVAS DOENÇAS

INSS muda regra e amplia acesso ao auxílio-doença; Entenda

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
A lista de doenças que permitem pedir auxílio-doença sem carência foi ampliada e agora contempla 17 condições de saúde.
A lista de doenças que permitem pedir auxílio-doença sem carência foi ampliada e agora contempla 17 condições de saúde.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que garantem acesso ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. Com a mudança, trabalhadores diagnosticados com acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico passam a ter direito de solicitar o auxílio-doença mesmo que ainda não tenham completado um ano de recolhimentos à Previdência.

A atualização busca oferecer proteção mais rápida a segurados que enfrentam problemas de saúde graves e precisam interromper as atividades profissionais de forma imediata. Apesar da flexibilização da carência, o benefício continua dependendo da comprovação de que a doença realmente impede o exercício do trabalho e do cumprimento das demais exigências previstas pelo INSS.

Atualmente, a lista reúne 17 doenças consideradas de maior gravidade, nas quais a carência deixa de ser exigida para a análise do pedido.

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O que continua sendo exigido

A mudança não significa aprovação automática do benefício. O trabalhador ainda precisa manter a condição de segurado da Previdência Social e apresentar documentos médicos capazes de demonstrar a incapacidade temporária para exercer sua profissão.

Entre os documentos recomendados estão laudos médicos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, receitas, relatórios de internação e prontuários. Os laudos devem conter informações como identificação do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), período estimado de afastamento, assinatura do profissional e número de registro no conselho de classe. Documentos emitidos eletronicamente também podem ser aceitos quando possuem certificação digital válida.

O requerimento pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br, ou pela Central 135. Em algumas situações, a análise ocorre apenas com a documentação enviada pelo sistema Atestmed. Quando necessário, o segurado é convocado para realizar perícia presencial.

Veja quais doenças dispensam a carência

Com a inclusão das duas novas condições, a lista de doenças que permitem solicitar o benefício sem cumprir a carência passou a contemplar: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.

O benefício por incapacidade temporária é destinado aos segurados que precisam permanecer afastados do trabalho por mais de 15 dias e apresentam possibilidade de recuperação. Caso a perícia conclua que o trabalhador não tem condições de retornar às atividades nem de ser reabilitado para outra função, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Mesmo com a ampliação da lista, a concessão do auxílio continua sendo analisada individualmente pelo INSS, que verifica a documentação apresentada, a situação previdenciária do segurado e a existência de incapacidade para o trabalho antes de autorizar o pagamento.

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