O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece novas regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, TikTok e Facebook. A medida busca reforçar a proteção de menores que produzem ou participam de conteúdos na internet, especialmente os chamados influenciadores mirins.
A norma surge após a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que ampliou exigências de segurança e responsabilidade no ambiente online, incluindo a necessidade de autorização judicial para atividades artísticas e de exposição pública de menores.
Atuação digital passa a exigir alvará judicial
Pela nova regulamentação, a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais dependerá de alvará emitido pela Justiça. A autorização será obrigatória tanto para produções em perfis próprios quanto em contas de responsáveis ou terceiros.
Os documentos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou alterados pelo juiz a qualquer momento, caso haja necessidade de proteção adicional. A norma passa a valer após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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Proibições reforçam proteção contra exploração
A resolução também detalha uma série de situações em que a participação de menores é proibida. Em ordem reorganizada, ficam vedados conteúdos que envolvam:
- exploração infantil ou qualquer forma de trabalho infantil perigoso ou abusivo
- publicidade infantil considerada abusiva ou direcionada de forma indevida
- exposição a discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis
- conteúdos de caráter sexual, erótico ou degradante
- situações que violem direitos fundamentais da criança ou do adolescente
- participação em jogos de azar, apostas, loterias ou práticas equivalentes
Pedido de autorização exigirá informações detalhadas
Para obter o alvará, responsáveis legais ou interessados deverão apresentar uma série de dados à Justiça, incluindo a descrição completa da atividade artística ou digital. O pedido deve conter roteiros, contratos e identificação de todos os envolvidos na produção.
Também serão exigidas informações sobre monetização, publicidade, parcerias comerciais, frequência de exposição do menor e possíveis vínculos com agências, anunciantes ou empresas de tecnologia. Aspectos como rotina, saúde e situação escolar da criança ou adolescente também deverão ser informados.
Avaliação judicial e participação do Ministério Público
Na análise dos pedidos, o juiz deverá considerar fatores como compatibilidade da atividade com a idade, impactos no desenvolvimento físico e emocional e possíveis sinais de exploração ou pressão indevida.
Em situações de conflito de interesses entre responsáveis e menores, a Justiça deverá adotar medidas para garantir a proteção adequada da criança ou adolescente. O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos.
Banco nacional e controle de rendimentos
A resolução também prevê a criação de um banco nacional com registros de todos os alvarás concedidos, permitindo maior fiscalização por órgãos como o próprio Ministério Público.
Outro ponto importante é a proteção financeira dos menores. O texto sugere a criação de reservas patrimoniais ou aplicações em nome da criança ou adolescente, além de mecanismos de controle sobre o uso dos rendimentos. O objetivo é evitar exploração econômica e garantir que os valores sejam preservados para o futuro.