JUSTIÇA

Caso Maria Eduarda: homicídio culposo ou dolo eventual?

Por Redação / JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução - redes sociais
Os três instrutores presos após o acidente foram autuados pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual, quando o autor não deseja diretamente a morte, mas assume o risco de que ela aconteça.
Os três instrutores presos após o acidente foram autuados pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual, quando o autor não deseja diretamente a morte, mas assume o risco de que ela aconteça.

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis, segue repercutindo e levantando discussões jurídicas sobre a responsabilização dos envolvidos.

Os três instrutores presos após o acidente foram autuados pela Polícia Civil por homicídio com dolo eventual, quando o autor não deseja diretamente a morte, mas assume o risco de que ela aconteça. A classificação, no entanto, divide opiniões entre especialistas em Direito Penal.

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Entenda o que motivou a acusação

Segundo a delegada responsável pelo caso, Andréa Dantas Levy, a autuação foi baseada no alto risco da atividade e na necessidade de rigoroso controle dos equipamentos de segurança.

No auto de prisão em flagrante, a autoridade policial destacou que a prática exige fiscalização prévia dos mecanismos de proteção e que a ponte possui histórico de acidentes graves, fatores que, segundo ela, demonstrariam a previsibilidade do resultado.

Maria Eduarda morreu após ser lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem estar presa à corda de segurança. Imagens registradas no local mostram o momento em que ela é impulsionada da plataforma pelos instrutores.

Especialistas apontam possibilidade de homicídio culposo

Segundo informações obtidas pelo G1 - Piracicaba e região, para a advogada criminalista Luanna Lance, conselheira da OAB, o caso se aproxima mais de um homicídio culposo, caracterizado por negligência ou imperícia.

Segundo ela, não há elementos que indiquem que os envolvidos tenham aceitado conscientemente a possibilidade da morte da vítima. Na avaliação da especialista, a falha estaria relacionada à falta de cuidado durante a execução da atividade.

O presidente da Comissão de Direito Processual Penal da OAB Campinas, Salvador Scarpelli Neto, também entende que a situação pode ser enquadrada como homicídio culposo. Para ele, embora a atividade fosse realizada sem fiscalização oficial, isso não significa que os responsáveis tenham concordado com um eventual resultado fatal.

Investigação pode alterar enquadramento

A tipificação adotada pela Polícia Civil ainda é considerada preliminar e poderá ser revista ao longo das investigações.

De acordo com especialistas, a definição final dependerá da análise de fatores que antecederam o acidente, incluindo procedimentos de segurança, organização da atividade e grau de previsibilidade do risco.

Caso fique comprovado que os instrutores assumiram conscientemente a possibilidade da morte, a acusação por dolo eventual poderá ser mantida. Se for constatada apenas falha operacional ou excesso de confiança de que nada ocorreria, o enquadramento pode migrar para homicídio culposo ou culpa consciente.

Instrutores seguem presos

Os três instrutores que participavam da atividade permanecem presos preventivamente. Eles foram identificados como Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, e Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos.

Segundo a defesa, o grupo atuava há anos na prática esportiva e nunca havia registrado ocorrências semelhantes. O advogado dos investigados sustenta que a tragédia foi resultado de uma fatalidade e não de uma conduta dolosa.

A Polícia Civil segue colhendo depoimentos e aguardando laudos periciais para concluir o inquérito.

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