As compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ter incidência de tributo federal a partir de 2027 com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um dos impostos criados pela reforma tributária.
Atualmente, esse tipo de remessa não paga PIS e Cofins. Com a mudança, a CBS passará a ser aplicada também sobre produtos importados, seguindo a mesma lógica tributária adotada para fabricantes e comerciantes nacionais.
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A alíquota da CBS ainda não foi definida e dependerá de legislação específica a ser enviada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
O que muda para compras internacionais
Hoje, compras internacionais de até US$ 50 são tributadas apenas pelo ICMS estadual, cuja alíquota varia entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Com a reforma tributária, a CBS passará a incidir sobre essas operações a partir de 2027, aumentando a carga tributária das encomendas internacionais de menor valor.
Já as compras acima de US$ 50 continuarão sujeitas ao Imposto de Importação de 60% e também poderão receber a cobrança da CBS.
Alíquota ainda será definida
O percentual da CBS ainda será estabelecido pelo governo federal. Em estimativas divulgadas anteriormente, a União projetou uma alíquota em torno de 8,8%, mas o índice definitivo dependerá dos cálculos necessários para substituir a arrecadação atualmente obtida com PIS, Cofins e IPI.
A alíquota também deverá seguir parâmetros definidos pelo Senado Federal, que estabelecerá uma referência nacional para os novos tributos.
Reforma cria novos impostos
Além da CBS, a reforma tributária prevê a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS.
Assim como ocorre atualmente com o ICMS, o IBS também será cobrado sobre compras internacionais. As alíquotas serão definidas por estados e municípios.
Outro tributo previsto é o IS (Imposto Seletivo), conhecido como "imposto do pecado", destinado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Imposto Seletivo não valerá para importações
O Imposto Seletivo não será cobrado diretamente nas compras internacionais. No entanto, poderá incidir sobre determinados produtos comercializados no mercado brasileiro.
A alíquota do IS ainda depende de regulamentação por parte do governo federal e aprovação do Congresso Nacional.
Pela regra constitucional da noventena, a cobrança do novo tributo só poderá ocorrer 90 dias após a publicação da lei que definir suas alíquotas.