A Prefeitura de Piracicaba apresentou recurso contra a decisão judicial que determina o fornecimento diário de 30 quilos de ração para os gatos que vivem no Cemitério da Saudade.
O impasse está relacionado a um acordo firmado em 2014 entre o município e a ONG Gatos do Cemitério. A entidade afirma que cerca de 900 felinos abandonados vivem atualmente no local e defende a manutenção da quantidade de alimento destinada aos animais.
Saiba mais:
Neste ano, a administração municipal reduziu em 50% o volume de ração fornecido. Segundo a Prefeitura, o número de gatos presentes no cemitério é menor do que o informado pela ONG, o que justificaria a diminuição da quantidade distribuída.
Ao contestar a decisão na Justiça, o município também apontou que a organização não teria cumprido de forma satisfatória as ações de controle populacional previstas, incluindo a realização de castrações. Outro argumento apresentado é que os recursos empregados na alimentação dos animais poderiam ser utilizados em outras áreas de atendimento público.
A determinação judicial que motivou o recurso estabeleceu a retomada do fornecimento de 30 quilos de ração por dia. O processo continua em tramitação e aguarda nova análise do Judiciário sobre os argumentos apresentados pelas partes.
O caso envolve discussões sobre o cumprimento do acordo firmado entre a Prefeitura e a ONG, além da responsabilidade pela assistência aos animais abandonados que vivem no Cemitério da Saudade.
O que diz a Prefeitura
A decisão judicial está firmada; porém informamos que, conforme os registros históricos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado há mais de 15 anos, o Poder Público Municipal mantém o cumprimento integral de sua obrigação, garantindo o aporte nutricional (ração) aos animais do núcleo. Entretanto, as cláusulas finalísticas de responsabilidade da ONG parceira — especificamente a castração sistemática e a promoção de adoções para a redução progressiva do núcleo — não foram executadas conforme pactuado. Essa inércia por parte da entidade impede a extinção ética do núcleo populacional, gerando a manutenção indevida da demanda e do ônus ao erário. O Município segue monitorando o caso para as providências administrativas e jurídicas cabíveis.
Registra-se ainda que, conforme consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a estimativa de aproximadamente 30 gatos existentes no local referia-se aos animais que, à época da formalização do acordo, ainda não haviam sido castrados. O próprio documento estabeleceu que caberia à entidade parceira promover a castração desses animais com a finalidade de controlar e reduzir gradualmente a população felina do cemitério. Na ocasião, as partes consideraram que, com a execução dessas medidas, a situação estaria normalizada, evidenciando que o quantitativo mencionado não corresponde a um levantamento atual da população de gatos no local, mas sim a uma estimativa histórica vinculada aos animais pendentes de castração quando o TAC foi elaborado.