JUSTIÇA E DÍVIDAS

CNJ aprova fim de ações sobre dívidas bancárias de até R$ 10 mil

Por Redação / JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
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A medida pode trazer ganhos de eficiência para instituições financeiras, reduzindo custos com processos considerados pouco produtivos e fortalecendo canais de negociação direta.
A medida pode trazer ganhos de eficiência para instituições financeiras, reduzindo custos com processos considerados pouco produtivos e fortalecendo canais de negociação direta.

Uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete impactar milhões de processos em tramitação no país. O órgão aprovou mudanças nas regras para cobranças judiciais de dívidas bancárias de até R$ 10 mil, permitindo que determinadas ações sejam encerradas quando não houver localização do devedor ou de bens passíveis de penhora.

A medida integra uma estratégia para reduzir o volume de processos que sobrecarregam o Judiciário brasileiro e aumentar a eficiência na tramitação das ações.

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Quando a ação poderá ser encerrada

Pelas novas regras, instituições financeiras poderão ter seus processos extintos caso não consigam informar à Justiça, dentro do prazo estabelecido, o endereço atualizado do devedor ou indicar bens que possam ser utilizados para quitar a dívida.

A mudança vale para débitos considerados de baixa perspectiva de recuperação judicial, especialmente aqueles com valor inferior a R$ 10 mil.

Além disso, ações ajuizadas sem informações essenciais para a identificação do devedor, como CPF ou CNPJ, poderão ser rejeitadas logo no início da tramitação.

Objetivo é reduzir o congestionamento do Judiciário

A proposta foi relatada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin. Segundo dados apresentados pelo órgão, cerca de 76 milhões de processos aguardam julgamento no Brasil, sendo que mais de 15 milhões correspondem a execuções judiciais.

A expectativa é que a medida contribua para diminuir o número de ações com baixa chance de recuperação, permitindo que magistrados concentrem esforços em processos considerados mais efetivos.

Dívidas continuam existindo

Apesar da possibilidade de extinção das ações judiciais, a decisão não representa perdão nem cancelamento das dívidas.

Os débitos continuarão válidos e poderão ser cobrados por outros meios previstos na legislação, como acordos diretos entre credor e devedor, protestos em cartório e procedimentos realizados por empresas especializadas em recuperação de crédito.

Assim, consumidores e empresas inadimplentes permanecem responsáveis pelo pagamento das obrigações financeiras, mesmo após o encerramento do processo judicial.

Aposta em soluções fora dos tribunais

A nova regulamentação também reforça a política de desjudicialização adotada pelo CNJ nos últimos anos. A intenção é estimular formas alternativas de recuperação de crédito e reduzir a dependência do sistema judicial para cobranças de menor valor.

O órgão poderá firmar parcerias com instituições financeiras para incentivar negociações extrajudiciais e ampliar mecanismos que facilitem acordos entre as partes.

Impacto para bancos e consumidores

Especialistas avaliam que a medida pode trazer ganhos de eficiência para instituições financeiras, reduzindo custos com processos considerados pouco produtivos e fortalecendo canais de negociação direta.

Por outro lado, a mudança não altera os direitos e deveres dos devedores. Mesmo sem ação judicial em andamento, a cobrança poderá continuar ocorrendo por meios legais, respeitando os prazos de prescrição estabelecidos na legislação brasileira.

A expectativa do CNJ é que a iniciativa ajude a desafogar os tribunais e contribua para uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente em todo o país.

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