IMPOSTO DE RENDA

Perdeu o prazo do IR 2026? Veja as consequências

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Mesmo após o fim do prazo, contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento para evitar maiores problemas.
Mesmo após o fim do prazo, contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento para evitar maiores problemas.

Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 até o prazo final desta sexta-feira (29) ainda pode regularizar a situação, mas precisará lidar com algumas consequências. Além da cobrança de multa por atraso, o contribuinte pode ficar com o CPF em situação de pendência junto à Receita Federal, o que pode gerar obstáculos em diversas operações do dia a dia.

A recomendação é enviar a declaração o mais rápido possível após o vencimento. O próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente a multa e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. O valor da penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do total apurado.

VEJA MAIS:


  • Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais not\ícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.\ 

CPF pendente pode trazer transtornos

A falta de regularização da declaração pode refletir diretamente na vida financeira do contribuinte. Com o CPF classificado como “pendente de regularização”, algumas atividades podem se tornar mais difíceis, incluindo a contratação de crédito, financiamentos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

Mesmo após o encerramento do prazo, a obrigação de declarar continua válida para quem se enquadra nas regras estabelecidas pela Receita Federal. O atraso não elimina a necessidade de prestar contas ao Fisco, apenas acrescenta penalidades e aumenta o risco de complicações futuras.

Quem ainda precisa acertar as contas com o Fisco

Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores, possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou obtiveram ganho de capital na venda de bens. Também entram na lista aqueles que tiveram rendimentos ou aplicações financeiras no exterior.

Para concluir o envio, é necessário reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes bancários, dados de investimentos, recibos médicos e educacionais, além de documentos de bens, veículos, imóveis, previdência privada e dependentes. Instituições financeiras disponibilizam essas informações por meio de seus aplicativos e plataformas digitais.

Além de cumprir o prazo, especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento para evitar inconsistências. A conferência dos rendimentos, a escolha correta entre os modelos simplificado e completo, o registro adequado de bens e investimentos e a guarda dos comprovantes por pelo menos cinco anos ajudam a reduzir as chances de cair na malha fina. Caso algum erro seja identificado após o envio, a declaração pode ser corrigida por meio de uma versão retificadora nos canais oficiais da Receita Federal.

Comentários

Comentários